Correio Paulinense

Paulínia, 12 de novembro de 2024
MP pede extinção do 2º Mandado de Segurança contra afastamento de vereadores

Última atualização em 2 de março de 2018

Contratado pelos vereadores Zé Coco (PV), Edilsinho Rodrigues (PSDB) e Danilo Barros (PR), o renomado escritório Vita Porto Advogados impetrou quarta-feira (28) Mandado de Segurança (MS) com pedido de liminar (decisão provisória) contra o afastamento, por até 90 (noventa) dias, dos parlamentares. A decisão de afastar, temporariamente, 13 dos 15 vereadores foi tomada pelo Plenário do Legislativo, durante a primeira sessão extraordinária do ano, segunda-feira (26).
O Mandado de Segurança (MS) foi dirigido diretamente ao juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível, titular do processo que envolve o prefeito Dixon Carvalho (PP) e 13 vereadores, acusados de suposta “troca de favores” pelo sargento aposentado da Polícia Militar Luiz Roberto de Lima.  
A defesa dos três vereadores enfatizou a necessidade do MS ser julgado por Mendes, “afim de evitar que sejam exaradas decisões conflitantes ou contraditórias” sobre o caso. O magistrado abriu vistas para o Ministério Público (MP), cuja manifestação foi divulgada na tarde desta sexta-feira (2). 
A promotora Verônica Silva de Oliveira opinou pela extinção do novo Mandado de Segurança, tendo em vista que os vereadores já retomaram seus mandatos, após liminar  (decisão provisória) concedida pela juíza Marta Brandão Pistelli (LEIA), em outro pedido similar feito por outros seis vereadores, que também haviam sido afastados.
“Assim, entendo que este novo mandado de segurança, impetrado pelos vereadores que até então estavam afastados, perdeu seu objeto, já que as deliberações dos Srs. Suplentes já foram anuladas, conforme descrito acima. Requeiro, portanto, extinção do feito nos termos legais”, pede a promotora. Agora, resta a decisão do juiz Mendes, seguindo ou não a recomendação do MP.
Caso o magistrado decida pela extinção do MS impetrado pela defesa dos três vereadores, como requer o Ministério Público (MP), o foco da batalha jurídica, entre o denunciante Luiz Roberto de Lima e os 13 vereadores, será a liminar concedida aos parlamentares pela juíza Marta Brandão Pistelli. 
A defesa do sargento aposentado limitou-se a informar que o recurso para visando cassar a liminar, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), está aguardando apenas a publicação, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), da decisão provisória da magistrada .
Placar da batalha
Em oito dias, a Câmara Municipal e vereadores impetraram 6 (seis) Mandados de Segurança com pedido de liminares, sendo quatro  no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pedindo a suspensão provisória da sentença do juiz Carlos Eduardo Mendes (cancelamento da 14ª Sessão Ordinária de 2017, convocação dos suplentes de 13 vereadores  e de sessão extraordinária, para nova votação da Denúncia 04/2017) e 2 (dois) na Justiça local, contra o afastamento dos parlamentares. 

Todos os pedidos feitos ao TJ-SP foram negados. Já no Fórum municipal, uma liminar ainda aguarda julgamento, e outra foi concedida pela juíza Marta Brandão Pistelli.

Foto: TJ-SP

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