Última atualização em 18 de fevereiro de 2019
Vice-Procurador-Geral Eleitoral de Brasília, Humberto Jacques de Medeiros manifestou-se pelo desprovimento do recurso chamado de instrumento de agravo interposto por Dixon Carvalho (Progressistas), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou o mandato dele de Prefeito de Paulínia, em agosto do ano passado.
Os dois pedidos centrais de Carvalho ao TSE são: efeito suspensivo à sentença que o mantém fora da prefeitura municipal, assim ele retornaria ao cargo, e, o recebimento do recurso especial eleitoral (RESpe), cujo seguimento foi negado pelo TRE paulista, o que arrastaria ainda mais a decisão final do caso.
O Correio teve acesso ao parecer de Medeiros. “Tudo quanto foi acima exposto justifica, plenamente, a conclusão de que o recurso especial interposto por Dixon Ronan de Carvalho (fls. 1.470-1.492) não reúne condições de seguimento, sendo irredutível, portanto, a decisão agravada”, afirma ele, após contestar todos os argumentos do prefeito afastado de Paulínia.
Em ralação ao efeito suspensivo, Medeiros destaca que o ministro Edson Fachin, relator do caso no TSE, já negou concessão a Carvalho, bem como que, por meio de ação cautelar, o prefeito cassado tentou “suspender a imediata execução” da sentença, contudo, não obteve êxito.
Ele finaliza seu parecer afirmando que, “diante de todo o exposto”, a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) é pelo desprovimento do agravo de instrumento.
O processo e o parecer do MPE já estão na mesa do ministro Fachin. Agora, ele vai elaborar seu voto e depois encaminhar o caso para ser julgado pelo Plenário do TSE. Caso o TSE decida pela cassação definitiva de Dixon Carvalho (Progressistas) haverá eleição suplementar para prefeito no município, em data a ser definida pelo TRE paulista.
Foto: TSE/Divulgação
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