Correio Paulinense

Paulínia, 27 de outubro de 2024
Moura Junior (PMDB) não sanciona lei aprovada pela Câmara, que beneficia candidatos à bolsa de estudo

Última atualização em 5 de setembro de 2013

[imagem] No dia 02 de julho passado, a Câmara Municipal de Paulínia aprovou por unanimidade a legalidade do Projeto de Lei  17/13, de autoria do vereador Gustavo Yatecola (PT do B), acrescentando o  Parágrafo 4º ao Artigo 13 da Lei nº 3.077, de 03 de maio de 2010. Dez dias depois, o Legislativo Municipal aprovou, também por unanimidade, o mérito do PL, garantindo que “nenhum candidato (à bolsa de estudo) será excluído do Processo Seletivo por falta de documentação hábil, sendo-lhe concedido o prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis para a apresentação dos documentos faltantes”.  
Concluída a votação na Câmara, o Projeto de Lei seguiu para sanção do prefeito Edson Moura Junior (PMDB), que não confirmou a iniciativa do vereador Gustavo Yatecola, em benefício de centenas de estudantes universitários, técnicos e tecnólogos que se inscrevem todos os anos no programa Bolsa Educação. O benefício foi criado pelo ex-prefeito José Pavan Junior (PSB), que deixou o governo, em julho passado, com  2.823 bolsas de estudos concedidas. 
 Amparado pelo Artigo 30, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município, o presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Roberto Bolonhesi, o Marquinho Fiorella (PP), promulgou a Lei 3.333/13, que garante o benefício aos futuros bolsistas do município.  A lei entrou em vigor no dia 28 passado, quando foi publicada no Semanário Oficial do Município. 
Na sessão legislativa de terça-feira (03), Yatecola questionou a recusa de Moura Junior (PMDB). “Recentemente, o prefeito declarou que vai manter e ampliar a bolsa de estudo, entretanto, recusou-se a sancionar uma lei que visa justamente melhorar o beneficio, garantindo aos candidatos um direito tão importante. É uma contradição”, argumentou o vereador.
Segundo Yatecola, em média 80% dos candidatos à bolsa de estudo estavam sendo eliminados por falta de juntada de documento(s). “O candidato que por qualquer motivo deixasse de apresentar um documento acabava tendo a sua bolsa indeferida pela Comissão Especial da Bolsa Educação, sem que lhe fosse dado nenhum prazo para corrigir a falha”, explicou. Agora, pelo novo artigo da lei do benefício, a falta de documento(s) no ato da inscrição presencial poderá ser corrigida num prazo não inferior à  5 (cinco) dias úteis. 
Foto: Cláudia Arantes/CMP 

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