Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Ministro Fachin nega liminar e “lacra” cassação de Dixon

Última atualização em 8 de novembro de 2018

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que  Dixon Carvalho (Progressistas), não poderá aguardar no cargo o julgamento do recurso especial contra a sentença condenatória por abuso de poder econômico e captação ilícita de dinheiro nas eleições municipais de 2016.
A decisão foi preferida na Ação Cautelar (AC) impetrada pela defesa de Carvalho, cujo objetivo era obter efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral (RESpe) e assim mantê-lo no cargo até o julgamento definitivo da AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) no TSE.
Nesta quarta-feira (7), o juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, afastou Carvalho da Prefeitura e deu posse ao presidente da Câmara Municipal, Du Cazellato (PSDB), como prefeito do município (LEIA) por 90 (noventa) dias, quando haverá nova eleição na cidade. 

Paulínia será a 17ª cidade paulista que voltará às urnas para eleger novo prefeito. De fevereiro do ano passado a outubro deste ano, a Justiça Eleitoral realizou eleições suplementares em Mongaguá, Monte Azul Paulista, Rincão, Araras, Santa Cruz das Palmeiras, Bariri, Pirapora do Bom Jesus, Turmalina, Sandovalina, Sebastianópolis do Sul, Mombuca, Mairinque, Itatinga, Cafelândia, São José da Bela Vista e Mococa. 

Com a decisão de Fachin, o vereador e atual vice-presidente do Legislativo, Danilo Barros (PR), deve assumir o comando da Casa, e Marcelo de Souza, primeiro suplente da coligação proporcional PRTB/PSDB, a vaga de Cazellato (PSDB), ambos pelo mesmo período de 90 (noventa) dias.  
Cassação
Dixon Carvalho (Progressistas), 62 anos, empresário, disputou as últimas quatro eleições para Prefeito de Paulínia tendo sido eleito em 2016, com 17.798 votos, pela Coligação “Gente do Bem” (PP/PRB/PSDC/PEN/PTC/PSL). A diferença entre ele e o candidato derrotado, José Pavan Junior (PSDB), foi de apenas 559 votos.
A queda política de Dixon começou no dia 15 de dezembro de 2016, quando a Justiça Eleitoral reprovou as contas de campanha do então prefeito eleito de Paulínia. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE) da cidade, ele, o pai Benedito Dias de Carvalho e o empresário campineiro Geraldo Antonio Baraldi criaram uma falsa compra e venda de imóveis com o objetivo de legalizar R$ 681,5 mil captados de forma ilícita pela campanha do progressista.
Dixon declarou o valor como sendo dele próprio, mas a Justiça Eleitoral investigou e concluiu que, na verdade, o dinheiro saiu do caixa de uma das empresas de Baraldi, amigo do prefeito cassado. “Ele (Dixon) não tinha capacidade financeira para isso”, disse o MPE.
A minirreforma eleitoral de 2015 proibiu o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas. Dixon recorreu contra a rejeição das contas, mas o caso está parado na seção de contas eleitorais do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), desde março do ano passado.
A reprovação das contas gerou a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) movida, no final de dezembro de 2016, pela Coligação “União Por Paulínia” (PDT/PR/PRTB/PV/PSDB), encabeçada pelo ex-prefeito José Pavan Junior (PSDB), e o PDT (Partido Democrático Trabalhista) de Paulínia.
Em 27 de setembro do ano passado, o atual juiz eleitoral da cidade, Carlos Eduardo Mendes, julgou procedente a ação e cassou os diplomas do prefeito e vice-prefeito, por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros, na disputa eleitoral de 2016. Para o MPE, o provado abuso de poder econômico levou à eleição de Dixon pela pequena diferença de votos entre ele e o segundo colocado (559 votos). De acordo com a Justiça Eleitoral, Caprino (PRB) não contribuiu e nem participou da fraude detectada nas contas eleitorais reprovadas, mas foi atingido pela medida porque a chapa (Prefeito e Vice) é indivisível.
Na mesma sentença, o magistrado ainda decretou a inelegibilidade do prefeito Dixon (Progressistas), mas manteve a do vice-prefeito. A defesa do prefeito, então, recorreu contra a decisão no TRE-SP, que manteve a condenação de primeira instância, por unanimidade, dia 15 de agosto passado. No entanto, os desembargadores derrubaram a inelegibilidade do prefeito, porque, segundo eles, a medida não se aplica em sede de AIME, mas apenas na ocasião do pedido do registro de candidatura.
Dixon e Caprino apresentaram seus respectivos embargos declaratórios e recursos especiais eleitorais, os quais, também, foram rejeitados, respectivamente, pelo colegiado e presidente do TRE-SP. Encerrando a fase processual no tribunal paulista, prefeito e vice ingressaram com agravos regimentais, que obrigam o envio da AIME para o TSE, em Brasília.
No TSE, além da ação cautelar com pedido de efeito suspensivo que negou nesta quinta-feira (8), o relator Edson Fachin vai decidir sobre o seguimento ou não, naquele tribunal, do RESpe do prefeito cassado de Paulínia.
Outro lado
Desde ontem (7), o Correio solicitou o posicionamento de Dixon Carvalho (Progressistas), mas até o presente momento sua assessoria não nos respondeu.

Foto: Correio Imagem/Arquivo 

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