Correio Paulinense

Paulínia, 4 de dezembro de 2024
Ministra do TSE diz que matérias do Correio Paulinense e O Cromo não configuram “abuso de meios de comunicação”

Última atualização em 5 de julho de 2014

[imagem] A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, preliminarmente, que os jornais Correio Paulinenses e O Cromo não tiveram condutas abusivas, durante a campanha eleitoral de 2012. Os dois jornais de Paulínia foram acusados pelo PTC (Partido Trabalhista Cristão) e PSDC ( Partido Social Democrata Cristão), coligados com o ex-prefeito Edson Moura (PMDB), de veicularem matérias com cunho eleitoreiro, para beneficiar José Pavan Junior (PSB), então candidato à reeleição.  

A Justiça Eleitoral de Paulínia acatou a denúncia feita pelos partidos mouristas e tornou inelegíveis por 8 (oito) anos, a partir de 2012,  o diretor de O Cromo, Djalma Moda, o ex-diretor do Correio Paulinense, Ademilson Jeferson Paes e, o jornalista responsável do Correio Paulinense, Mizael Marcelly. Além desses, também ficaram inelegíveis, no mesmo processo, o ex-prefeito José Pavan Junior (PSB) e a vice dele Vanda Camargo (PSDB). A sentença foi mantida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e agora o caso encontra-se no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para decisão final.
A Ministra do TSE aponta que não houve o suposto uso indevido dos dois jornais, no relatório da liminar que concedeu ao ex-prefeito José Pavan Junior (PSB), terça-feira (1º). Pré-candidato a deputado estadual nas eleições nacionais deste ano, Pavan teve o pedido de suspenção da sentença, que o tornou inelegível, aceito por Luciana Lóssio. 
Segundo a ministra, a decisão da Justiça Eleitoral de Paulínia e do TRE-SP pode ser reformulada em definitivo, de acordo com entendimento do próprio TSE.  “Pois bem. Assinalo que este Tribunal recentemente reafirmou o entendimento de que os veículos impressos de comunicação podem assumir posição favorável em relação a determinada candidatura, inclusive divulgando atos de campanha e atividades parlamentares, sem que isso caracterize por si só uso indevido dos meios de comunicação social, devendo ser punidos pela Justiça Eleitoral os eventuais excessos” (REspe 468-22/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJE de 16.6.2014)”.
Após analisar as matérias dos jornais Correio Paulinense e o Cromo, juntadas no processo, Luciana Lóssio concluiu: “A meu ver, a mera alegação de as matérias veiculadas possuírem cunho eleitoreiro, ressaltando as qualidades de um candidato em detrimento de outro, não é suficiente para configurar a prática abusiva, até porque, é comum a adoção de posicionamentos favoráveis a determinadas candidaturas por parte da imprensa escrita da região, e críticas em relação a outros. Também é natural que os veículos de comunicação deem destaque apenas aos candidatos mais importantes e competitivos na disputa eleitoral. Basta analisarmos, no contexto da disputa eleitoral em âmbito nacional, o destaque que se dá aos 3 principais pré-candidatos à chefia do Poder Executivo em detrimento dos demais”.
E continuou a Ministra: “No caso dos autos, em análise preliminar, própria das medidas cautelares, não vislumbro a gravidade suficiente dos fatos imputados de modo a ensejar a configuração do abuso dos meios de comunicação e, por consequência, as gravosas sanções de cassação do diploma e inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos”.
“[…] Com essas considerações, defiro a liminar requerida, para suspender os efeitos do acórdão regional nos autos do AI nº 826-78, até decisão definitiva deste Tribunal”, decidiu a magistrada. 
O jornalista Mizael Marcelly comentou a possível absolvição no TSE. “O posicionamento da ministra Luciana Lóssio aponta que não cometemos crime algum, mas sim cumprimos com o nosso dever, enquanto órgãos de comunicação, de mostrar aos nossos leitores a verdadeira ficha de uma pessoa que queria voltar (e indiretamente voltou) à governar o município. Agora, vamos aguardar a decisão final, que tem tudo para ser a favor da liberdade de expressão e do direito de informar”, disse ele. 

Em tese, a decisão de Luciana Lóssio também suspende as inelegibilidades do jornalista, do ex-diretor de CP Ademilson Paes e, do diretor de O Cromo, Djalma Moda.

Foto: TSE

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