Correio Paulinense

Paulínia, 6 de outubro de 2024
Liminar que pode tirar ou deixar Moura Junior (PMDB) no cargo já está na mesa do presidente do TRE-SP, para decisão

Última atualização em 19 de janeiro de 2015

[imagem] No dia 19 de dezembro passado, o desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, suspendeu a execução da sentença do Recurso Eleitoral 9985/2013, interposto por Edson Moura Junior (PMDB) contra a decisão da então juíza eleitoral de Paulínia, Marcia Yoshie Ishikawa, e também do próprio TRE, cassando o diploma dele e do vice-prefeito Francisco Almeida Bonavita Barros (PTB), por fraude nas eleições de 2012. No despacho de dezembro, basicamente, Coltro disse que decidiria sobre o assunto após o término do recesso forense, juntamente com o recurso especial, que ainda cabe no caso.

No início da tarde de hoje (19), tanto a Ação Cautelar (liminar) como o Recurso Especial (RE) de Moura Junior (PMDB) chegaram ao gabinete do presidente do TRE-SP, para decisão do desembargador. Caso Coltro conceda a liminar e admita o recurso especial, o prefeito de Paulínia permanece no cargo até o julgamento final, deste processo, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de Brasília. Do contrário, Moura Junior (PMDB) deixa o cargo e a atual juíza eleitoral de Paulínia, Marta Brandão Pistelli, decidirá se o atual presidente da Câmara, Sandro Caprino (PRB), assume interinamente a Prefeitura ou se empossa o segundo colocado em 2012, José Pavan Junior (PSB).

Foto: Divulgação/TRE 

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