Última atualização em 11 de junho de 2013
[imagem] “Inicialmente, cumpre destacar a ausência de qualquer elemento de prova quanto ao suposto uso indevido da maquina publica e de “Caixa Dois” pelos representados (Pavan, Vanda, Mizael Marcelly, Djalma Moda e Tiguila Paes), como bem salientado pelo d. Promotor de Justiça Eleitoral. Com efeito, a documentação contábil fornecida pelos jornais “Correio Paulinense” (fls. 329-378) e “O Cromo Paulinia” (fls. 395-425), bem como a documentação apresentada pelo Município de Paulínia relativa à dispensa de licitação e à inexistência de qualquer vínculo entre os representados Misael e Djalma com o quadro de servidores da municipalidade (fls. 306-318), não indicam a existência de financiamento das publicações questionadas por parte do Município de Paulínia e tampouco que servidores vinculados à administração direta estivesses se valendo dos meios de comunicação para favorecer os representados José Pavan e Vanda”, MM Juiza Eleitoral Substituta de Paulínia Marcia Yoshie Ishikawa.
Para a juíza o abuso de poder econômico ocorreu exclusivamente por conta das matérias veiculadas pelos jornais Correio Paulinense e “O Cromo” durante o período eleitoral do ano passado e que, segundo ela, teriam favorecido o então candidato a reeleição Jose Pavan Junior. Vale lembrar que Pavan perdeu as eleições para o candidato da Coligação Sorria Paulínia, que ainda não conseguiu assumir o cargo por motivos judiciais.
Amanhã, você confere mais detalhes sobre esta decisão da Justiça Eleitoral de Paulínia, na coluna “Deixem-me Falar…”.
Foto: Arquivo/CP Imagem
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