Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Justiça suspende por 2 anos ação contra vereador processado por receptação

Última atualização em 14 de outubro de 2018

Por ser réu primário e a pena mínima do delito atribuído a ele igual a um ano de prisão, o vereador Marcelo Penha de Souza Ferraz, o Marcelo D2 (PROS), foi beneficiado pela suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/1995.  
Em maio de 2016, ainda quando não era vereador, Ferraz foi preso em flagrante acusado de guardar em casa um colete a prova de bala, roubado de um funcionário da Gocil Vigilância, que prestava serviços à Heringer Fertilizantes, no bairro Betel. À época, ele foi enquadrado no artigo 180 do Código Penal (receptação), mas pagou fiança de R$ 8 mil e ganhou o direito de responder o processo em liberdade. 
A suspensão da ação foi solicitada pelo Ministério Público (MP), autor da denúncia contra Ferraz, e concedida pelo juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara, durante audiência dia 27 de julho passado, nas seguintes condições: o réu não poderá frequentar lugares de reputação duvidosa, como bares; mudar de endereço ou se ausentar da cidade por prazo superior a 15 (quinze) dias, sem autorização judicial; e deverá apresentar-se mensalmente ao fórum, nos próximos dois anos.
De acordo com o termo da audiência, a que tivemos acesso, Ferraz foi advertido pelo juiz que a suspensão será revogada, caso ele venha a ser processado por qualquer outro crime ou descumprir qualquer das condições impostas no acordo de suspensão condicional do processo deferida.

Foto: Arquivo/CMP

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