Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Justiça proíbe Dixon (PP) de contratar ou repor 21 tipos de cargos comissionados

Última atualização em 11 de novembro de 2017

O desembargador Beretta da Silveira, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a maioria das 342 vagas de provimento em comissão criadas em março deste ano na Prefeitura Municipal de Paulínia,  proibiu o prefeito Dixon Carvalho (PP) de realizar novas contratações ou repor eventuais saídas de ocupantes dos cargos especificados nos Anexos I e III da Lei Municipal 3.359/2017.
A constitucionalidade dos cargos está sendo contestada pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, autor da ADI.  No entendimento do Procurador, as vagas são de natureza  “técnica, burocrática, operacional e/ou profissional”, devendo ser ocupadas por servidor público de carreira. 
Os cargos impugnados são: OUVIDOR GERAL, SUPERINTENDENTE, CONTROLADOR-GERAL, ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE I e II, ASSISTENTE DE GABINETE,  DIRETOR DE DEPARTAMENTO, DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO, DIRETOR DE DEPARTAMENTO CLÍNICO, CHEFE DE DIVISÃO, CHEFE DE NÚCLEO, CHEFE DE EQUIPAMENTO I, II, III, IV E V, CHEFE DE ENFERMAGEM, COORDENADOR DE CREAS E CRAS, OUVIDOR E AUDITOR DO SUS.
Até o mês de junho, o prefeito Dixon (PP) havia nomeado 171 pessoas para os cargos impugnados pela Procuradoria-Geral do Estado. O relator Beretta negou o pedido do Procurador Smanio para suspender, em caráter liminar (provisório), a eficácia dos Anexos I e III da Lei 3.539/2017, o que provocaria a exoneração imediata de todos os ocupantes das vagas  contestadas. Não conseguimos contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura para comentar o caso. 
Câmara
O presidente da Câmara Municipal de Paulínia, Du Cazellato (PSDB), também foi informado da decisão que proíbe novas contratações ou reposições de vagas nos cargos públicos questionados pela Procuradoria-Geral do Estado.  No dia 14 de março, o Legislativo finalizou a votação da Reforma Administrativa na Prefeitura de Paulínia (PL 5/2017), e o resultado favorável foi por unanimidade.

Foto: Marcus Leoni/Folhapress/Reprodução

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