Última atualização em 24 de março de 2017
O juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível de Paulínia, negou o afastamento de Sandro Caprino (PRB) do cargo de vice-prefeito de Paulínia, solicitado pelo Ministério Público (MP) na ação que investiga o uso indevido de recursos de contas vinculadas. Em 2015, no mês de fevereiro, Caprino (PRB), então presidente da Câmara Municipal, assumiu a Prefeitura por dois dias, em função da cassação definitiva do ex-prefeito Edson Moura Junior (PMDB).
Na época, Moura Junior e Caprino (PRB) foram denunciados pelo MP por, supostamente, terem transferido para a conta geral da Prefeitura cerca de R$ 17 milhões, que estavam depositados em contas específicas de programas da saúde, educação, entre outras áreas. Caprino (PRB) sempre negou ter autorizado qualquer transferência irregular de recursos nos dois dias em que ficou no cargo, até o também ex-prefeito José Pavan Junior (PSDB) reassumir o comando da cidade.
Na decisão desta segunda-feira (20), o juiz Mendes argumentou e concluiu: “[…] É medida extrema (afastar Caprino da Prefeitura), sendo que já há decisão do TJSP […] de não afastamento do requerido (Caprino) do cargo que ocupava anteriormente (Presidente da Câmara de Vereadores, pelos mesmos fundamentos (ordenador de despesas). Assim, indefere-se o pleito ministerial”.
Nossa reportagem não conseguiu ouvir o vice-prefeito para comentar a decisão, mas um de seus assessores mais próximos disse ao Correio que “ele sempre esteve tranquilo e convicto de que a verdade sempre acaba prevalecendo”.
Foto: Arquivo/Correio Imagem
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