Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Justiça nega novo pedido para Dixon (PP) não assumir a Prefeitura de Paulínia, neste domingo (1º)

Última atualização em 29 de dezembro de 2016

O Partido Republicano Progressista (PRP) de Paulínia sofreu a segunda derrota na batalha judicial contra a eleição de Dixon Carvalho (PP) para a prefeitura  da cidade.  No início da tarde de ontem (28), o partido voltou a pedir, em caráter liminar (provisório) e, dessa vez, por meio de Representação, a cassação do diploma de Carvalho e, consequentemente, que ele fosse impedido de tomar posse, neste domingo, dia 1º de janeiro. 
O juiz eleitoral Carlos Eduardo Mendes negou o pedido, horas depois. “Reputo incabível a concessão de liminar antes de estabelecido o contraditório, por trata-se de medida de extrema gravidade, implicando na cassação do diploma de prefeito e vice-prefeitos eleitos. Com estes fundamentos, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR e DETERMINO a citação dos réus, para, querendo, apresentar contestação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 22º da LC 64/90”, proferiu Mendes. 
Mendes já havia negado pedido similar contra Dixon (PP), na AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral) impetrada pelo atual prefeito da cidade José Pavan Junior (PSDB). Além da Representação 78305/2016, cuja liminar foi negada, o PRP, também, entrou com uma AIME contra Carvalho e o vice-prefeito eleito Sandro Caprino (PRB). Devido ao recesso forense, as ações só voltam a tramitar a partir de 20 de janeiro. 
AIJE
Terça-feira (27), o juiz eleitoral Carlos Eduardo Mendes determinou a extinção, sem resolução do mérito, da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) proposta pelo PRP municipal, para investigar a origem da maior parte do dinheiro que Dixon (PP) aplicou, do próprio bolso, na campanha eleitoral.
Mendes considerou a AIJE intempestiva (fora do tempo), já que deveria ter sido proposta até a data da diplomação, dia 19 deste mês. “Consoante jurisprudência pacífica do C. Tribunal Superior Eleitoral, as ações de investigação judicial podem ser propostas até a data da diplomação dos eleitos”, argumentou o juiz, na sentença que extinguiu a ação.
Segundo o membro do PRP, ouvido ontem (28) pelo Correio, a AIJE rejeitada pelo juízo eleitoral da cidade foi proposta de acordo com o que determinam os artigos 91 da Resolução do TSE 23.463/15 e 30-A da Lei Federal 9.504/97: “Qualquer partido político ou coligação pode representar à Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas vigentes relativas à arrecadação e gastos de recursos”.
O PRP entrou com embargos contra a extinção da AIJE, mas o caso só deve voltar a ser analisado após o fim do recesso forense, dia 20 de janeiro. Não conseguimos contato com a Justiça Eleitoral, para comentar o assunto. 
Foto: Tulio Silva/Correio Imagem

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