Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Justiça nega liminar à Prefeitura contra requerimentos de Tiguila (PPS)

Última atualização em 21 de dezembro de 2017

A Prefeitura de Paulínia entrou na Justiça contra dois requerimentos do vereador Tiguila Paes (PPS), aprovados pela Câmara Municipal no dia 7 de novembro, nos quais o parlamentar pede informações e cópias de documentos referentes à fiscalização da execução do contrato emergencial da RC Nutry e demais prestadoras de serviços do município, bem como da suposta dívida de mais de R$ 500 milhões deixada pela administração municipal passada.
O prefeito Dixon Carvalho (PP) autorizou a Procuradoria Municipal impetrar Mandado de Segurança (MS) com pedido de suspensão provisória (medida liminar) dos efeitos dos Requerimentos, para a Prefeitura não ser obrigada a prestar as informações e nem fornecer os documentos solicitados pelo vereador.
Para o governo pepista, Tiguila (PPS) estaria “abusando” do seu poder de fiscalização, no que se refere ao controle externo da Administração Pública. “Requer-se, desse modo, que sejam os Requerimentos nº 463/17 e 465/17 anulados em decorrência de vício de legalidade, por abuso do exercício do poder de controle externo”, pediu o procurador municipal Rafael Barroso de Andrade, no MS.
O mandado de segurança foi impetrado quinta-feira (14) e julgado pelo juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível de Paulínia, segunda-feira (18). Além de negar a medida liminar requerida pela Prefeitura para suspender os efeitos dos Requerimentos, o magistrado ressaltou a legal função da Câmara Municipal de fiscalizar o Poder Executivo. 
“Indefiro o pedido de liminar.Com efeito, ao menos em cognição sumária, não verifico os elementos necessários para se suspender os efeitos do ato administrativo (requerimentos) que, por presunção legal, é legal e deve gerar seus efeitos. Atento ao fato que o Poder Legislativo, através dos requerimentos impugnados, está a cumprir parte de suas funções constitucionais, não se verificando excesso de poder”, decidiu Mendes.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL

Prazo
Como os Requerimentos do vereador Tiguila Paes (PPS) foram protocolados na Prefeitura no dia 14 do mês passado, o governo Dixon (PP) tinha até o dia 14 desse mês para fornecer todos as informações e documentos solicitados, conforme artigo 14, § 2º, da Lei Orgânica do Município (LOM): ”A Mesa da Câmara Municipal pode encaminhar pedidos escritos de informação aos Secretários Municipais, importando crime contra a administração pública a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas”.
Outro lado
O vereador Tiguila Paes (PPS) disse ter se surpreendido ao ser informado do Mandado de Segurança (MS) contra os seus Requerimentos. “Além de absurda, é uma medida que fere totalmente o princípio da transparência na administração pública. Ao querer impedir a Câmara Municipal de exercer uma de suas principais funções, o próprio governo do prefeito Dixon põe em xeque os seus atos, pois, só teme fiscalização quem tem algo a esconder. Lamentável, mas ainda bem que o Poder Judiciário impediu tamanho absurdo”, comentou ele.
O Correio não localizou ninguém da assessoria da Prefeitura Municipal para comentar o assunto e levantar se o Município vai recorrer ao TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) contra a decisão local.

Fotos: Arquivo/CP Imagem

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