Correio Paulinense

Paulínia, 22 de dezembro de 2024
Justiça Eleitoral determina diligências nas contas de Tuta, Adriano e Yamada

Última atualização em 21 de fevereiro de 2017

A Justiça Eleitoral de Paulínia analisou as prestações de contas dos ex-candidatos a prefeito, nas eleições 2016, Tuta Bosco (PPS), Adriano Moura (PMDB), Daniel Messias (PCO) e Roberto Yamada (PSOL). Em seu parecer técnico, o analista das contas Ademir Ferreira Lima afirmou não ter encontrado nenhuma irregularidade na prestação de Messias (PCO). “Considerando o resultado da análise técnica empreendida na prestação de contas, manifesta-se este analista pela sua aprovação”, recomendou ele. 
Nas demais prestações de contas, Lima apontou inconsistências, descumprimentos de prazos legais, entre outras supostas irregularidades. Os ex-candidatos serão notificados pela Justiça Eleitoral para esclarecimentos e apresentação de documentos que comprovem a regularidade das operações questionadas. Confira, abaixo, o resumo dos apontamentos.
Tuta Bosco (PPS)
– Recursos arrecadados sem envio à Justiça Eleitoral dos Relatórios Financeiros de Campanha
– Recursos próprios estimáveis em dinheiro não declarados na ocasião do registro de sua candidatura
– Recebimento de doações de imóvel e carros em desacordo com o art. 19, caput, da Resolução TSE nº 23.463/2015
– Divergência nos valores informados a título de receita.
– Despesas contraídas junto a pessoas jurídicas e informadas por meio de outros documentos, e não por notas fiscais.
– Despesas realizadas após a data da eleição, contrariando o disposto no art. 27, parágrafo 1º da Resolução TSE nº 23.463/2015.
-Inconsistências quanto a situação fiscal e dados de fornecedores.
de alguns
– Divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas, e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral.
– Gastos eleitorais anterior  à data da primeira prestação de contas parcial.
– Doações de pessoas físicas com indícios de ausência de capacidade econômica para doar.
– Doações realizadas com indícios de fraude na identificação do doador.
– Fornecedores com indícios de incapacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado.
Roberto Yamada (PSOL)
– Aplicação de recursos próprios superior ao valor do patrimônio declarado no ato do registro de candidatura, revelando indícios de utilização de recursos de origem não identificada.
– Doações de bens e serviços não transitadas pela conta bancária de campanha. 
– Omissão de receitas e gastos eleitorais.
– Divergências na movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos bancários.
Adriano Moura (PMDB)
– Falta de instrumento de mandato para constituição de advogado, assinado.
– Receitas sem a identificação do doador.
– Divergências na movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos bancários.

PSDB/PMB
A Justiça Eleitoral ainda analisa as prestações de contas dos ex-candidatos José Pavan Junior (PSDB) e Kielson Prado (PMB).

Foto: Ilustração

<imagem1>prestaçãodecontas2016.jpg</imagem1>

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