Correio Paulinense

Paulínia, 4 de dezembro de 2024
Justiça Eleitoral: contas dos 19 candidatos eleitos este ano caminham para julgamento

Última atualização em 21 de novembro de 2024

Foto: Ilustração

Lucas de Abreu Evangelinos e André Perche Lucke, juiz e promotor eleitoral de Paulínia, respectivamente, já estão debruçados nas prestações de contas dos 19 candidatos eleitos pela cidade, dia 6 de outubro passado.  De acordo com o calendário eleitoral, as sentenças das contas apresentadas pelos eleitos deverão ser publicadas até 16 de dezembro.

Legislativo
Até a publicação deste texto, o promotor Lucke havia dado parecer favorável à aprovação das contas dos seguintes vereadores (eleitos ou reeleitos): Fabio da Van (PRTB), José Soares (Republicanos), Pedro Bernarde (DC), Tiguila Paes (Cidadania), Juninho Lalupe (Republicanos), Carlos Kuka (PL), Neco Vieira (PL) e Sargento Camargo (Republicanos). Os processos, agora, irão a julgamento de Evangelinos.

Alex Eduardo (PRTB), Gibi Professor (PODE), Flávio Xavier (PODE) e Lucas Barros (DC) tiveram a aprovação das contas recomendada pelos técnicos da Justiça Eleitoral (JE), e agora aguardam a concordância ou não do promotor eleitoral.  As contas de Messias Brito (PL), reeleito para o segundo mandato, ainda são analisadas pelos técnicos da JE.

Por outro lado, os responsáveis pelas prestações dos vereadores reeleitos Fábio Valadão (PL), Douglas Guarita (DC) e Helder Pereira (PL), bem como do novato Anderson Henrique (MDB), deverão se manifestar ou já se manifestaram acerca de apontamentos feitos pelos técnicos, a fim de complementar informações ou sanar falhas, bem como sobre eventuais indícios de irregularidades apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Executivo
As contas do prefeito e vice-prefeito eleitos, Danilo Barros (PL) e Edilsinho Rodrigues (PODE), estão sendo analisadas pelos técnicos da JE, por determinação do juiz Evangelinos.

“Considerando a publicação de edital e ausência de impugnação (das contas de prefeito e vice), determino à Serventia do Juízo que proceda à análise técnica das contas. Caso seja demandada, pela Unidade Técnica, a realização de diligências, determino a intimação do prestador de contas para o seu cumprimento no prazo de três dias”, despachou o magistrado no último dia 15.

 

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