Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Justiça decide que intervenção no PSDB de Paulínia foi ilegal

Última atualização em 14 de agosto de 2019

Nesta terça-feira (14), a juíza eleitoral de Paulínia,  Marta Brandão Pistelli, decidiu pela ilegalidade da intervenção do Diretório Estadual do PSDB no Diretório Municipal do partido, dia 25 do mês passado, quando uma comissão interventora assumiu o comando da legenda na cidade. No dia seguinte à intervenção, o juiz eleitoral-substituto Bruno Luiz Cassiolato suspendeu o ato do diretório estadual e autorizou o municipal a realizar a convenção que definiu Du Cazellato e Sargento Camargo como os candidatos tucanos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
Na contestação apresentada à Justiça Eleitoral, a comissão interventora alegou que os candidatos escolhidos na convenção do dia 26 de julho não passaram pelo crivo do diretório estadual, como determina o artigo 1º da Resolução 03/2019, baixada pelo PSDB estadual dia 22 de julho: “De acordo com a Lei 9504/97 em seu artigo 7º, incisos 2 e 4, fica sujeita à executiva estadual do PSDB-SP a aprovação de pré-candidatos a prefeito nos município maiores de 70 mil eleitores”. Inicialmente, a exigência da portaria era para cidades com mais de 100 mil habitantes.
Segundo a magistrada, a alteração feita na redação do artigo 1º da resolução foi proposital. “No que respeita à Resolução DESP 03/2019 citada na peça defensiva, inicialmente é de rigor deixar destacada a evidente má-fé dos requeridos, ao citar que nos municípios com mais de 100 mil habitantes a executiva estadual deve aprovar os pré-candidatos a prefeito, circunstância esta que justificaria, segundo seu argumento, a intervenção ora impugnada”, disse Pistelli, e seguiu: “O que dita a referida norma (Resolução CEESP 03/2019), consultada por esta magistrada no site da agremiação () é que a nova regra (aprovação do nome do pré-candidato pelo Diretório Estadual) se destina aos municípios com mais de 70 mil eleitores”. A juíza ainda acrescentou: “Vale dizer, os requeridos, intencionalmente, alteraram a redação do artigo 1º da Resolução CEESP 03/2019 para obter vantagem processual indevida”.
Ao reconhecer a ilegalidade da intervenção decretada pelo Diretório Estadual do PSDB, a juíza determinou “o retorno dos integrantes da Comissão Executiva Municipal aos cargos anteriormente ocupados” e julgou o processo extinto. 
O Correio pediu e aguarda o posicionamento do PSDB estadual sobre a decisão da Justiça Eleitoral da cidade.  O caso também aguarda decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, onde tramita um mandado de segurança (MS) impetrado pelo diretório estadual com o objetivo de validar a intervenção. 
Foto: Divulgação

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