Última atualização em 8 de agosto de 2017
A juíza Marta Brandão Pistelli, da 2ª Vara Cível de Paulínia, negou no fim da tarde desta terça-feira (8), o pedido da 2ª Promotoria de Justiça da cidade para suspender o Pregão da Merenda (63/2017), que acontecerá nesta quarta-feira (9). A magistrada também não reconheceu a ilegalidade do Edital 70/2017, apontada pelo MP.
Para a juíza, a suspensão do Pregão 63/2017 deixaria as escolas municipais sem merenda, já que o contrato emergencial com a empresa RC Nutry também termina nesta quarta-feira (9), e, por lei, não pode ser renovado. “Nesse passo, considerando que o vigente contrato emergencial com o mesmo objeto tem encerramento previsto para o próximo dia 09/08, sem possibilidade de renovação, resta evidente que eventual suspensão do pregão eletrônico acarretaria a interrupção no fornecimento de merenda e refeição para diversas crianças das escolas deste Município de Paulínia”, afirmou.
Na sentença, Pistelli ainda descartou irregularidade na aglutinação de serviços diferentes no edital da merenda, uma vez, que, tal ato, segundo ela, “visa a otimização de recursos e, consequentemente, a maior eficácia na execução do contrato, com menor custo e qualidade”, enquanto o fracionamento pretendido pelo MP dificultaria a execução do contrato, pela empresa a ser contratada.
Superfaturamento
O Ministério Público (MP) da cidade segue investigando o suposto superfaturamento na contratação emergencial da RC Nutry Alimentação Ltda., que durou 6 (seis) meses. De acordo com o Portal da Transparência de Paulínia, até o último dia 3, a empresa recebeu R$ 8.336.622,02 (oito milhões, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e dois centavos), dos R$ 13.197.960,00 (treze milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e sessenta reais) previstos para o contrato. Por enquanto, nenhum valor foi anulado.
Foto: Arquivo/Correio Imagem
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