Última atualização em 24 de abril de 2018
A juíza Roberta Cristina Morão, da 1ª Vara de Paulínia, rejeitou as manifestações prévias do prefeito Dixon Carvalho (PP) e do secretário de Educação Luciano Bento Ramalho na ação movida pelo Ministério Público (MP) contra a contratação emergencial (sem processo licitatório) da RC Nuty Alimentação Ltda.
A empresa foi contratada em fevereiro do ano passado por R$ 13.197.600,00 (treze milhões, cento e noventa e sete mil e seiscentos reais) para fornecer merenda escolar, durante seis meses. À época, a administração Dixon Carvalho (PP) alegou “situação de emergência” para contratar o serviço sem licitação. O caso foi alvo de denúncias na Câmara Municipal e no Ministério Público (leia abaixo).
Para a magistrada, “há indícios suficientes” de “improbidade e responsabilidade” de Dixon e Ramalho, que, ainda segundo ela, “não comprovaram” o contrário. “Os fundamentos expostos nas manifestações dos requeridos, que se examinam, agora, apenas em juízo preliminar de mera delibação, não podem ser acolhidos, restando indícios suficientes de ato de improbidade e de responsabilidade dos réus. No mais, os requeridos não comprovaram a inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita, motivos que levariam à rejeição da ação, conforme o disposto no parágrafo 8º do artigo 17 da Lei8.429/92”, disse Morão.
Datada de segunda-feira (16), mas disponibilizada no site do Tribunal de Justiça (TJ) sexta-feira (20), a sentença determina prazo de 15 (quinze) dias para manifestação dos réus e do autor da ação, o Ministério Público (MP). Nossa reportagem não conseguiu ouvir os citados nesta reportagem.
Arquivada pela Câmara
Em março do ano passado, o contador Claudinê Moretti Filho denunciou na Câmara a contratação emergencial da RC Nutry. Entre outras coisas, Moretti Filho apontou que o contrato foi superfaturado. O contador pediu para o Legislativo investigar o caso e, restando comprovada por uma Comissão Processante as supostas irregularidades apontadas na denúncia, que o prefeito Dixon Carvalho (PP) fosse responsabilizado e punido com a perda do mandato.
A investigação foi rejeitada por 12 (doze) dos 15 (quinze) vereadores. Votaram pelo recebimento da denúncia apenas os vereadores Tiguila Paes (PPS) e Kiko Meschiati (PRB). Moretti, então, levou o caso ao Ministério Público (MP), que abriu ação civil pública, a qual Dixon (PP) e Ramalho respondem atualmente.
Foto: Reprodução/Facebook
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