Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Juíza acata pedido liminar contra afastamento de 13 dos 15 vereadores

Última atualização em 1 de março de 2018

No fim da tarde desta quinta-feira (1º), a juíza Marta Brandão Pistelli, da 2ª Vara Cível de Paulínia,  acatou o pedido dos vereadores Edilsinho Rodrigues (PSDB), Zé Coco (PV) e Danilo Barros (PR) para retomarem seus mandatos na Câmara Municipal. Eles e outros dez vereadores estavam afastados, provisoriamente, desde terça-feira (27), após um Requerimento da Mesa Diretora, pelo afastamento, ter sido aprovado por 12 votos favoráveis e 2 contrários, na 3ª Sessão Ordinária do ano. 

CORREÇÃO A decisão liminar (provisória) da juíza Marta Brandão Pistelli, foi concedida no mandado de segurança impetrado pelos vereadores afastados Du Cazellato (PSDB), Fábio Valadão (PRTB), Fábia Ramalho (PMN), Xandynho Ferrari (PSD), Marcelo D2 (PROS) e João Pinto Mota (PSDC), e não pelos vereadores afastados Edilsinho Rodrigues (PSDB), Zé Coco (PV) e Danilo Barros (PR), conforme informado acima.

O mandado de segurança, impetrado por Edilsinho (PSDB), Zé Coco (PV) e Danilo (PR), segundo informações, foi encaminhado para análise do Ministério Público (MP), portanto, ainda não foi julgado pelo juiz Carlos Eduardo Mendes, autor da sentença envolvendo os 13 parlamentares paulinenses. Pedimos desculpas pelo equívoco.
Segundo a magistrada, a decisão de afastar os vereadores denunciados “extrapola  as funções da Comissão Processante e não tem previsão legal”, portanto, os mandatos devem ser restituídos aos eleitos.  “Diante do que foi exposto, revejo a decisão de fls. 588/589 para o fim de deferir a liminar (decisão provisória) pleiteada e tornar nulo o afastamento dos treze vereadores denunciados, deliberado na sessão extraordinária ocorrida no dia 26 p.p.”, concluiu ela.
Não conseguimos falar com o advogado Cláudio Nava, representante do sargento aposentado da Polícia Militar Luiz Roberto de Lima, autor da denúncia contra o prefeito Dixon Carvalho (PP) e 13 dos 15 vereadores paulinenses.  O PM acusa os agentes públicos de suposta “troca de favores”. Prefeito e vereadores têm negado e repudiado, veementemente, as acusações. 
Comissão Processante
A decisão da juíza Marta não atinge a Comissão Processante (CP), instaurada na sessão extraordinária da segunda-feira (26). O prefeito Dixon Carvalho (PP) já foi notificado pela Comissão e deve apresentar defesa prévia, por escrito, em 10 (dez) dias, a contar de terça-feira (27). 

Foto: Correio Imagem/Arquivo

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