Última atualização em 19 de fevereiro de 2018
Nesta segunda-feira (19), o juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível de Paulínia, rejeitou os embargos declaratórios apresentados pela Câmara Municipal de Paulínia no mandado de segurança que pediu a anulação da 14ª Sessão Extraordinária, realizada dia 29 de agosto do ano passado, e a convocação de 13 suplentes, para uma nova votação da denúncia 04/2017, envolvendo o prefeito Dixon Carvalho (PP) e 13 dos 15 vereadores da cidade.
Apesar de o juiz não ter falado em prazo, na decisão de hoje, um advogado ouvido pelo Correio afirmou que, a partir do momento em que for notificado oficialmente, o Poder Legislativo de Paulínia terá 48 (quarenta e oito) horas para cumprir as determinações judiciais. “O prazo para cumprimento da sentença continua sendo o mesmo determinado dia 2 deste mês, disse o advogado,.
Veja a íntegra da rejeição dos embargos!!!
“Recebo os embargos declaratórios de fls. 651/655 e 669/674 para desacolhê-los, haja vista que as irresignações apresentadas são de ordem meritória ou remetem a questões inerentes ao regimento interno da Câmara Municipal, não tratando de omissão, contradição ou obscuridade do julgado de fls. 637/640. Desnecessário que sejam analisadas todas as teses defensivas para se chegar ao convencimento.
Nota-se que a sentença em epígrafe só teve como escopo anular votação efetuada por vereadores, uma vez que sua participação na aventada sessão legislativa violou princípios constitucionais, determinando posteriormente que seja realizada nova sessão, com a participação dos suplentes.
A forma com que será cumprida a determinação judicial deve observar os ditames do regimento interno da mencionada casa legislativa, importando salientar que primeiramente será feita a leitura e admissibilidade da denúncia por sessão extraordinária, com participação dos suplentes, para que posteriormente se instaure comissão processante.
Somente se a denúncia for recebida em face de todos os investigados poderão existir dúvidas quanto aos impedimentos de formação de tal comissão, o que ainda não se verifica na prática. Evidentemente, no caso de recebimento da denúncia, somente poderão compor a comissão processante vereadores ou suplentes desimpedidos, ou seja, não poderão ser suplentes que votarão na fase de recebimento da denúncia, tampouco réus.
Por fim, ressalto que os posicionamentos apresentados pelas partes encontram-se delimitados nos autos, sendo que o desacolhimento dos embargos declaratórios tornou despicienda a abertura de prazo para manifestação do embargado.
Int.
Paulinia, 19 de fevereiro de 2018. Direito
Carlos Eduardo Mendes
Juiz de Direito
Foto: Arquivo/Correio Imagem
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