Última atualização em 21 de fevereiro de 2018
Em nota enviada ao Correio, na tarde desta quarta-feira (21), o juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível de Paulínia, esclareceu algumas dúvidas envolvendo o cumprimento da sentença proferida por ele, no último dia 2, no mandado de segurança que questiona a validade da 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Paulínia, realizada dia 29 de agosto de 2017. Naquela ocasião, a maioria do Plenário Legislativo rejeitou a Denúncia 04/2017, apresentada por Luiz Roberto de Lima, sargento aposentado da Polícia Militar, contra o prefeito Dixon Carvalho e 13 dos 15 vereadores da cidade.
A Câmara entrou com recurso (embargos declaratórios) questionando pontos da decisão de Mendes. Os questionamentos foram encaminhados pelo magistrado ao Ministério Público (MP), que classificou a sentença dele como “irretocável” e se manifestou favorável à manutenção da mesma.
Segunda-feira (19), Mendes rejeitou os embargos declaratórios do Legislativo e manteve as determinações à Câmara: anulação da 14ª Sessão Extraordinária de 2017, convocação dos suplentes e uma nova votação da Denúncia 04/2017, em sessão extraordinária, além de prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento da ordem judicial. A rejeição dos embargos foi disponibilizado na edição de hoje (21) do DJE (Diário de Justiça Eletrônico).
Sobre o prazo, Mendes esclareceu que continua sendo o mesmo informado na sentença de 2 fevereiro. “O prazo para cumprimento da ordem judicial é aquele informado na r. sentença, ou seja, 48 horas, contados da publicação (da rejeição do recurso da Câmara) no DJE (Diário de Justiça Eletrônico)”, explicou o juiz .
No entanto, Mendes afirmou que o prazo começa a contar a partir desta quinta-feira (22). “No caso, a disponibilização embora ocorrida hoje (21), a publicação (no Diário de Justiça Eletrônico) considera-se o próximo dia útil, amanhã, 22/02, portanto o prazo (para a Câmara cumprir a decisão) é até segunda feira (dia 26)”, disse ele.
Pelo Regimento Interno da Câmara, todas as sessões (ordinárias e extraordinárias) devem ser convocadas pelo Presidente da Casa com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Portanto, a sessão extraordinária determinada pela Justiça deverá ser convocada nesta quinta-feira (22). Sobre os suplentes o juiz esclareceu que, “a convocação é apenas para a Sessão Extraordinária”.
Foto: Arquivo/Correio Imagem
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