Última atualização em 8 de fevereiro de 2018
A Secretaria de Controle Interno (SIC) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) afirmou em parecer que “não persistem as irregularidades apontadas” na sentença da Justiça Eleitoral local, que desaprovou as contas eleitorais do vereador Manoel Barbosa de Souza, conhecido como Manoel Filhos da Fruta (PCdoB), referentes à campanha política de 2016.
Em 2016, técnicos do Tribunal de Contas (TCE) haviam opinado pela aprovação das contas do então candidato à Câmara, desde que ele esclarecesse a origem de R$ 5 mil, recebidos como doação de pessoas físicas. Manoel Filhos da Fruta prestou os esclarecimentos, mas a então juíza eleitoral Marta Brandão Pistelli considerou a “insanáveis” as supostas irregularidades e desaprovou as contas. A defesa do vereador recorreu, mas a magistrada manteve a decisão e encaminhou os autos para o TRE-SP.
Nesta quarta-feira (7), o parecer da SIC , favorável ao vereador, foi encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que deve se manifestar, concordando ou não. Após, o processo segue para o relator do caso, desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior.
Foto: CMP/Divulgação
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