Correio Paulinense

Paulínia, 3 de outubro de 2024
Instabilidade política: DE QUEM É A CULPA? Na mais alta instância do Judiciário Brasileiro, o STF, a cassação de Dixon promete capítulos quentíssimos

Última atualização em 23 de novembro de 2018

Booooooooooooooooooooooa noooooooooooooooooite, meus amoooooooooooooores. Em instabilidade política, novamente, Paulínia voltou a dominar o noticiário, após mais uma troca no comando do Poder Executivo. No último dia 7, saiu Dixon Carvalho (Progressistas), entrou Du Cazellato (PSDB). Esse quadro vai perdurar até segunda ordem da Justiça, seja determinando o retorno do prefeito cassado ao cargo, ou a realização de nova eleição na city. A nova “novela política” paulinense já chegou ao STF, a mais alta instância do Poder Judiciário Brasileiro, e promete capítulos quentíssimos até o desfecho final. 
Mas, “peraê”: será que a JUSTIÇA é realmente a VILÃ da INSTABILIDADE POLÍTICA, como muita gente acredita? A coluna de hoje faz um retrospecto do que aconteceu nos últimos seis anos e, ao final, levanta uma questão para que vocês, meus amoooores, pensem e tirem suas próprias conclusões. Vamos lá….
Tudo começou na disputa de 2012, com o ex-prefeito Edson Moura (PMDB). À época, a legislação eleitoral permitia que candidato com recursos judiciais pendentes fizesse campanha, normalmente, até ser julgado e, consequentemente, liberado ou não para concorrer ao cargo eletivo pretendido. No entanto, pela Lei da Ficha Limpa, que passou a vigorar em 2010, políticos condenados por colegiados (turma de juízes) de segundo grau, ou seja, no Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e, por aí vai, não podiam (e continuam não podendo) disputar cargos eletivos.
Muito bem. Quando decidiu disputar um quarto mandato na Prefeitura da City, nas Eleições 2012, Moura sabia que seria barrado pela Lei da Ficha Limpa, por ter sofrido duas condenações no Tribunal de Justiça (TJ), em 1999 e 2011. Motivos: pagamento de advogado com dinheiro público, para defesa pessoal, e, contratação direta (sem licitação) da estrela Ivete Sangalo, por R$ 550 mil, para inaugurar o Complexo Rodoviária Shopping, em setembro de 2004. Segundo a justiça, o cachê da artista foi superfaturado.
À época, tinha ainda uma terceira condenação contra ele, no TJ, por contratação ilegal de serviços de publicidade, mas a sentença ainda não havia transitado em julgado porque faltava o tribunal julgar os embargos declaratórios do ex-prefeito. Na sentença de 25 de julho de 2012, em que indeferiu o registro da candidatura de Moura, o então juiz eleitoral da city, Ricardo Augusto Ramos, não levou em conta essa condenação, mas apenas as de 1999 e 2011.
Mesmo assim, Moura só renunciou à candidatura e colocou o filho Edson Moura Junior em seu lugar por volta das 18h30 de sábado, 6 de outubrode 2012, véspera da eleição. Não deu meia hora de Moura Junior como candidato, o vídeo do pai dele pedindo “VOTE EM 1 E LEVE 2” já bombava na internet. Estava escancarada a FRAUDE ELEITORAL mais famosa da city, que abriu a temporada de “ENTRA E SAI” de Prefeitos do município. 
Moura Junior venceu as eleições, mas dezenove dias depois da vitória teve o registro de candidato indeferido pela magistrado Ramos e não pôde assumir o cargo, dia 1º de janeiro de 2013. Como permitia a legislação eleitoral da época, quem assumiu foi o segundo colocado na disputa, José Pavan Junior, que ficou no cargo até julho de 2013, quando, finalmente, Moura Junior foi liberado pelo TSE para assumir. Assumiu, mas o processo contra ele seguiu tramitando.
Em fevereiro de 2015, uma decisão da então ministra Luciana Lóssio, do TSE, dessa vez, confirmado a fraude eleitoral na eleição de 2012, tirou Moura Junior definitivamente do cargo, reassumido pelo espirituoso Pavan, que terminou o tumultuado mandato 2013/2016. Nos 14 meses que governou a city, Moura Junior foi cassado umas oito vezes, pelo menos, mas ficou pouquíssimos dias fora do cargo. Sempre conseguia liminar e voltava.
Aí, veio as Eleições 2016, com sete candidatos – Adriano Moura (MDB), Daniel Messias (PCO), Dixon Carvalho (Progressistas), Kielson Prado (PMB), Pavan (PSDB), Roberto Yamada (PSOL) e Tuta Bosco (PPS) – a Prefeito. Ao longo da campanha, a disputa parecia polarizada entre Pavan, candidato à reeleição, e o novato Tuta. Parecia. Pregando renovação total e com o apelo muito positivo do slogan “Gente do Bem”, Dixon acabou desbancando os favoritos e vencendo a corrida pela cadeira-mor do Executivo Municipal, por uma pequena diferença de votos – 559.
Pronto. A impressão de todos era que a city, finalmente, voltaria a andar normalmente, sem as alternâncias no comando da Prefeitura, que marcaram o mandato 2013/2016. Só que não, para tristeza e decepção de todo mundo, que acreditou no candidato vitorioso e em dias calmos e, sobretudo, promissores.
Faltando cerca de quinze dias para a posse, a Justiça Eleitoral reprovou as contas de campanha do então prefeito eleito Dixon, por ele não ter conseguido provar a origem de R$ 681,5 mil que investiu na disputa pela prefeitura. Mas, como reprovação de contas de campanha, por si só, não impede o eleito de assumir, Dixon botou a Bíblia Sagrada debaixo do braço e, como se nada estivesse acontecendo, #partiu para a posse na Câmara, dia 1º de janeiro de 2017. Aliás, posse não. Culto, com direito aos louvores nºs 1, 2, 3, 4, 5, e por aí foooooi.
Nove meses depois de assumir, foi cassado por abuso de poder econômico e captação ilícita de dinheiro, durante a campanha em que foi eleito. A cassação foi proferida pelo juiz eleitoral da city, Carlos Eduardo Mendes, na AIME que nasceu, justamente, das irregularidades encontradas nas contas reprovadas pela Justiça Eleitoral. Dixon recorreu ao TRE.
Lá, após analisar o caso, o Procurador Regional Eleitoral atestou que, novamente, a city teve um prefeito eleito mediante FRAUDE, dessa vez, nas contas de campanha. Quando o recurso de Dixon contra a cassação foi julgado, dia 15 de agosto passado, todos os desembargadores do tribunal votaram pela manutenção da condenação. Na sequência, ele apresentou embargos declaratórios, rejeitados, também, por unanimidade. 
Aí, impetrou o chamado Respe (Recurso Especial Eleitoral) com pedido de efeito suspensivo, para não ser afastado do cargo imediatamente. Mais uma derrota. O presidente do TRE paulista negou seguimento ao RESpe e, em tese, o prefeito já teria que deixar o cargo, pelo menos, até o TSE decidir sobre o caso, provisória ou definitivamente.
Entretanto, o juiz Mendes achou prudente esperar o TSE soltar alguma decisão, mesmo que provisória, o que aconteceu no último dia 6, quando o ministro Edson Fachin negou efeito suspensivo à cassação, solicitado pela defesa de Dixon. Foi então que, no dia seguinte (7), Mendes empossou o prefeito interino Du Cazellato (PSDB), presidente da Câmara, até a city escolher um novo prefeito, em eleição suplementar.
A decisão de Fachin foi o primeiro capítulo do processo da cassação de Dixon, em Brasília. O segundo foi escrito terça-feira (20) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do prefeito cassado reclamou da decisão monocrática de Fachin, da sentença do colegiado do TRE paulista, e, finalizou pedindo a suspensão da eleição suplementar e o retorno imediato dele ao cargo. Lewandowski decidiu, exclusivamente, sobre a realização do pleito suplementar, que só poderá ocorrer após decisão final e colegiada (por todos os ministros) do TSE.
E, o terceiro capítulo já está em fase de decisão. Quarta-feira (21), a defesa de Dixon renovou o pedido para ele retornar ao cargo imediatamente. A chamada “Tutela Provisória Incidental” já está na mesa de Lewandowski, que deve decidir nos próximos dias. Seja qual for a decisão do ministro, o novo “dramalhão” político da city está apenas começando.
Agora, a questão central da coluna de hoje: SE MOURA E DIXON NÃO TIVESSEM, SEGUNDO A JUSTIÇA ELEITORAL, FRAUDADO, CADA UM DO SEU JEITO, AS ELEIÇÕES 2012 E 2016 HAVERIA INSTABILIDADE POLÍTICA NA CITY?
Um fim de semana abençoaaaaaaaaaaaaaaaado e protegido por NOSSO DEUS, TODO PODEROSO. Muuuuuuuuuuuuitos beeeeeeeeeeeeeeijos e abraaaaaaaaaaaaaaaaços!!!

Foto: STF

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