Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Governo manda Recred para a Câmara sem documentos exigidos por lei

Última atualização em 18 de julho de 2018

O programa Recred (Recuperação de Crédito) visa beneficiar empresas e pessoas físicas inadimplentes com o fisco municipal e, assim como no ano passado, prevê o parcelamento em até 100 (cem) vezes, sem descontos, de impostos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), além de taxas municipais, devidos até 31 de dezembro de 2017.
 
O contribuinte inadimplente (pessoa física ou jurídica) poderá, também, pagar o total da dívida em 6, 12, 24 ou 48 vezes, com descontos de 30% a 80% no valor da multa e dos juros.  Os débitos serão atualizados mensalmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a partir do vencimento original até a data da adesão do contribuinte ao Recred.
Será excluído do programa o contribuinte optante do Recred que, entre outras infrações, atrasar o pagamento de qualquer parcela por mais de 30 (trinta) dias corridos. Quem tem parcelamento tributário ou não com a Prefeitura Municipal também pode aderir ao programa de recuperação de crédito 2018.  
O Recred abrange também o contribuinte (pessoa física ou jurídica) cuja dívida tenha sido executada judicialmente pelo município. Neste caso, a Prefeitura comunicará à Justiça que o devedor aderiu à recuperação de crédito e o processo ficará suspenso, até o pagamento integral ou parcelado da dívida.
Pendência
O projeto de lei do Recred 2018 foi protocolado na Câmara Municipal no último dia 2, mas sem documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Antes de proferir parecer final, verificando se tratar o projeto de lei tendente à criação de incentivo fiscal, com estabelecimento de anistia, é certo que o projeto não se encontra instruído dos documentos exigidos pela legislação”, disse Thiago Carvalho de Moura Lopes, procurador jurídico da Câmara.
Até o fechamento desta matéria, o prefeito Dixon Carvalho (Progressistas) não havia enviado a documentação. “Vale dizer que o Ministério Público tem sido bastante rigoroso na aplicação desta regra, sob o fundamento de que seu não cumprimento enseja a caracterização de atos de improbidade administrativa”, alertou o procurador. 

Foto: Arquivo/Ilustração

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