Última atualização em 15 de dezembro de 2020
Nove meses depois de sua publicação, a Lei 3.742, de 6 de março de 2020, que proíbe a soltura de fogos de artifícios barulhentos em recintos fechados, áreas públicas e locais privados de Paulínia, foi regulamentada pelo prefeito Du Cazellato (PL), por meio do Decreto 7.994, do último dia 10, publicado na edição de hoje (15) do Semanário Oficial do Município (SOM). Assim, finalmente, a lei deverá ser efetivamente aplicada.
Quem descumprir a norma pagará multa de R$ 1 mil, valor que será dobrado caso a pessoa cometa a mesma infração duas vezes, em menos de 30 dias. “A aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento da Lei nº 3.742/2020, compete a Secretaria de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente, cuja fiscalização ficará a cargo de seus agentes e da Guarda Civil Municipal”, diz o art. 3º do Decreto.
Ainda de acordo com o Decreto, a soltura de fogos pode ser denunciada através dos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Paulínia (PMP), ou pelos telefones 153 e 3874.3646 da Guarda Civil Municipal (GC), mas as operações de fiscalização deverão ocorrer “independentemente de denúncia ou reclamação” feitas por moradores. “A receita de aplicação das penalidades será empregada exclusivamente em ações e materiais voltados a proteção, defesa e desenvolvimento do meio ambiente”, determina o art. 4º da regulamentação ((CLIQUE AQUI, e leia íntegra do Decreto).
Autoria
O projeto de lei para proibir fogos de artifícios com estampido ou estouro na cidade foi enviado à Câmara Municipal pelo então prefeito interino Antonio Miguel Ferrari, o Loira (DC), em setembro do ano passado. Segundo ele, o propósito maior da lei é proteger bebês, idosos, pessoas autistas e animais que sofrem com os intensos ruídos causados pelos artefatos pirotécnicos.
Foto: Arquivo/Correio Imagem
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