O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TSE-SP) reprovou as contas da Guarda Municipal de Americana, referentes ao exercício de 2008. Na época, um dos dirigentes da corporação era o atual secretário de Segurança Pública de Paulínia, Fábio Feldman. Segundo o TCE, entre as irregularidades que levaram à reprovação das contas estão compras sem licitação de carnes e derivados, hortifrutigranjeiros e outros produtos alimentícios; cessão irregular de servidores para atuar junto às delegacias da cidade; e excesso nas despesas com horas extras dos guardas municipais.
Além das contas reprovadas, Feldman e outros dois dirigentes da GM foram multados, cada um, em 200 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cerca de R$ 4,7 mil em valores de hoje. A decisão do TCE transitou em julgado dia 07 de abril de 2014..
VEJA SENTENÇA
Neste caso, a nomeação de Feldman para a Secretaria Municipal de Segurança Pública, em fevereiro do ano passado, pode ter afrontado a
Lei Municipal 3.122, de 30 de setembro de 2010, considerada a “Lei da Ficha Limpa” de Paulínia, que estabelece requisitos para o exercício dos cargos de Secretários e Diretores da Administração Pública Municipal.
Sancionada pelo prefeito José Pavan Junior (PSDB), a lei diz que “pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado, ou decisão proferida por órgão judicial colegiado”, por vários crimes, entre eles, contra a “administração pública e o patrimônio público”, não podem exercer tais cargos na Prefeitura e Câmara Municipal de Paulínia.
Este é o segundo caso de nomeação supostamente irregular de Secretário Municipal na Prefeitura de Paulínia. Em 2014, o
Correio denunciou a nomeação de Danilo Garcia para a Secretaria de Habitação, no governo do ex-prefeito Edson Moura Junior (PMDB). Condenado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, por compra de votos nas eleições 2012, Garcia não poderia permanecer à frente da pasta, contrariando a “Ficha Limpa” local. O caso foi representado junto à Promotoria de Justiça de Paulínia.
Outro lado
“A Prefeitura de Paulínia informa que o secretário Municipal de Segurança Pública, Fábio Feldman NÃO se enquadra na Lei nº 3.122, de 30 de setembro de 2010, pois a lei se aplica a pessoas condenadas por crime na Justiça ou que cometeu ato doloso. O secretário explica que recebeu aplicação de multa pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e que a mesma já foi paga. O processo já foi inclusive arquivado”, diz a nota encaminhada ao
Correio pela assessoria de imprensa municipal.
Entretanto, em janeiro de 2013, o prefeito José Pavan Junior (PSDB), na época do PSB, chegou a anunciar Jurandir Matos para a Secretaria de Governo, porém, teve que recuar e nomeá-lo Assessor Especial (cargo não atingido pela “Lei da Ficha Limpa” local), porque Matos também teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando presidiu a Câmara de Paulínia em 1997.
Foto: Correio Imagem/Arquivo