Última atualização em 9 de janeiro de 2019
O juiz Bruno Luiz Cassiolato, da 1ª Vara Cível de Paulínia, decidiu que o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Ednilson Cazellato, o Du Cazellato (PSDB), permanece interinamente à frente do Poder Executivo Municipal. “[…] Verifico que o réu (Cazellato) já está assumindo a chefia do Poder Executivo Municipal de maneira interina, apenas até a realização de eleições suplementares, o que, espera-se, ocorra o quanto antes”, afirmou Cassiolato, ao negar, nesta quarta-feira (9), liminar para Antonio Miguel Ferrari, o Loira (DC), substituir Cazellato.
O impasse sobre quem deveria continuar o mandato interino de Prefeito de Paulínia surgiu com a eleição, em 14 de dezembro, e posse automática, dia 1º de janeiro, de Loira (DC) como Presidente do Poder Legislativo, condição legal para chefiar provisoriamente o Poder Executivo, em decorrência da cassação de prefeito e vice-prefeito eleitos.
Assim como o Ministério Público (MP) local, Cassiolato entendeu que o pedido de Loira não poderia ser acolhido porque o cargo de Prefeito de Paulínia, nas palavras dele, “não está vago no momento”. Como Cazellato assumiu o mandato interino, por ser, à época (7 de novembro passado), Presidente do Legislativo, o juiz afirmou que, “não mais há que se falar em vacância”.
Na sentença, o juiz destacou ainda que estava decidindo apenas sobre a liminar. Ou seja, o caso seguirá tramitando na Justiça até o julgamento do mérito.
Nas redes sociais, Loira e Cazellato se manifestaram sobre a decisão de Cassiolato.
Leiam Notas:
Loira (DC)
“Li com grande consternação a decisão preliminar Juiz de Direito Bruno Luiz Cassiolato, o qual apenas indeferiu a antecipação da Tutela Pretendida, ou seja, em outras palavras, o magistrado ainda não decidiu de forma definitiva a questão.
Saibam que todos os atos por mim praticados foram eivados de legalidade, e nunca deixei de respeitar a lei ou qualquer determinação legal. Todos que me conhecem sabem de minha seriedade e caráter.
Entendo que a determinação da Justiça Eleitoral foi para que o Chefe do Legislativo tomasse posse do cargo de prefeito interinamente e, assim o fiz, quando me tornei Presidente da Câmara empossado no dia 1º de Janeiro, conforme determinam a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Casa de Leis.
Por confiar na Justiça dos homens e na Justiça Divina, continuarei defendendo-me no processo que ainda não terminou. Mesmo não concordando com a decisão desta quarta-feira (09), a qual não é definitiva, importante salientar, a respeitarei e aguardo o resultado final. Que Deus abençoe a todos os moradores de Paulínia.
Antonio Miguel Ferrari, o Loira”.
Cazellato (PSDB)
“Acabo de receber em minhas mãos a decisão proferida hoje pela Justiça. Em seu despacho, o Exmo. Sr. Dr. Bruno Luiz Cassiolato , justifica: “INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional postulado pelo Autor, Sr. Antônio Miguel Ferrari. Em razão da natureza dúplice da ação ajuizada pelo Autor, e como consequência lógica do indeferimento de seu pedido antecipatório, a ele determino QUE SE ABSTENHA de praticar atos administrativos de qualquer natureza, na pretensa qualidade de “Prefeito do Município de Paulínia” e de impedir, obstar ou dificultar o exercício do mencionado cargo pelo Réu, Sr. Ednilson Cazellato, sob pena de ter sua conduta apurada nas esferas cível, administrativa e criminal, notadamente sob os termos da legislação que trata dos casos de improbidade administrativa. Os atos já praticados nesse sentido poderão desde logo ser averiguados pelo Ministério Público.”
Empossado pela Justiça em 7 de novembro de 2018, sigo realizando meu trabalho como prefeito do município com o único objetivo de fazer de Paulínia a melhor cidade do Brasil, pautado na transparência e no respeito à população.
Peço a compreensão da população de Paulínia por mais este momento conturbado e faço questão de ressaltar que seguirei rigorosamente todas as determinações da Justiça.
Ednilson Cazellato”.
Foto: Reprodução/Internet
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