Última atualização em 17 de outubro de 2018
Como já era esperado, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou na tarde desta quarta-feira (17) os embargos de declaração de Dixon Carvalho (Progressistas) contra a cassação do mandato dele, por abuso de poder econômico e captação ilícita de dinheiro nas eleições 2016. A condenação em primeira instância do prefeito de Paulínia ocorreu em setembro do ano passado e foi mantida pelo TRE-SP dia 15 de agosto último. A cassação também vale para o vice-prefeito Sandro Caprino (PRB).
Após a publicação da decisão de hoje (17), pelo não acolhimento dos embargos, a defesa de Dixon (Progressistas) deve apresentar um Recurso Especial Eleitoral (Respe), cuja admissibilidade ou não será decidida monocraticamente pelo presidente do TRE-SP, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin.
O Correio apurou que a tendência é Padin não admitir o Respe. Nesse caso, a defesa do prefeito de Paulínia deve apresentar um agravo regimental, recurso que obriga o TRE-SP enviar o caso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília, que pode autorizar ou não, em caráter liminar (provisório), a permanência de Dixon no cargo, até o julgamento final do processo. A decisão
Foto: Arquivo
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