Última atualização em 10 de dezembro de 2017
7 de Outubro de 2012, 41,01% dos eleitores de Paulínia escolhem o novo prefeito da cidade, Edson Moura Junior (PMDB). Para a Câmara Municipal foram reeleitos Custódio Campos (PT), Gustavo Yatecola (PTdoB), Simeia Zanon (PSDC), os dois Marquinhos , Fiorella (PP) e Da Bola (PSB), e eleitos Tiguila Paes (PPS), Fábio Valadão (PRTB), Angela Duarte (PRTB), Danilo Barros (PR), Sandro Caprino (PRB), Du Cazellato (PSDB), Edilsinho Rodrigues (PSDB), João Carlos Mota (PV), João Pinto Mota (PSDC) e Zé Coco (PV).
26 de outubro de 2012, o então juiz eleitoral de Paulínia, Ricardo Augusto Ramos, indefere o registro de candidato do prefeito eleito, que substituiu o pai “ficha suja” Edson Moura, às 18h13m do dia 6, véspera da votação. A fraude eleitoral “Vote em 1 e leve 2”, alertada pelo Correio antes e durante a campanha política daquele ano, e, mais tarde martelada pela Suprema Corte Eleitoral (TSE), deflagrou a primeira instabilidade político-administrativa do município.
9 de novembro de 2012, Ramos reconta os votos para Prefeito e José Pavan Junior (PSDB) ascende do segundo para o primeiro colocado na eleição municipal majoritária.. O espirituoso, que já era Prefeito, nem precisou esvaziar as gavetas do gabinete: tomou posse dia 1º de janeiro de 2013, juntamente com a nova Câmara Municipal, que, naquele ano, teve o seu número de cadeiras aumentado de 10 para 15. Hoje, pelo número de habitantes, Paulínia pode ter 17 (dezessete) vereadores.
Os “dois prefeitos” cassados não se deram por vencidos, claro, e iniciaram uma batalha judicial pelo cargo, com dois desfechos: o primeiro no dia 23 de maio de 2013, quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) martelou a elegibilidade de Moura Junior (PMD), à época “ficha limpa”, e liberou seu registro de candidato,que havia sido negado pelo juiz eleitoral da cidade, para ele poder assumir o cargo, o que ocorreu dia 16 de julho do mesmo ano, com um bizarro espetáculo nas escadarias do Teatro Municipal de Paulínia; e, o segundo dia 1º de dezembro de 2015, quando o mesmo TSE julgou que a eleição do peemedebista foi mesmo uma escancarada fraude eleitoral.
Porém, a essa altura, ele já não era mais Prefeito de Paulínia, por decisão monocrática da então ministra Luciana Lóssio (TSE), que derrubou, no dia 2 de fevereiro de 2015, uma liminar (decisão provisória) do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que mantinha Moura Junior (PMDB) no cargo, mesmo condenado por uso indevido de meios de comunicação, na tumultuada campanha de 2012. O espirituoso Pavan (PSDB) retornou à Prefeitura dia 6 de fevereiro e permaneceu até 31 de dezembro do ano passado.
Enquanto terminava o mandato dividido por dois Prefeitos, em outubro do ano passado a cidade novamente foi às urnas, na mais absoluta boa fé, e elegeu, com 34,37% dos votos válidos, seu novo prefeito: Dixon Ronan Carvalho (PP), que havia disputado e perdido as três eleições anteriores. Pouco tempo depois, veio à tona que, assim como a de 2012, a Eleição 2016 em Paulínia também pode ter sido fraudada pelo candidato vencedor. Em dezembro passado, a juíza Marta Brandão Pistelli reprovou as contas de campanha de Dixon (PP), porque, segundo ela, a maior parte do valor declarado pelo então candidato como “recursos próprios” era (e continua) de origem desconhecida. À época do julgamento das contas, Dixon se defendeu, dizendo que teria vendido um imóvel ao pai, por R$ 1 milhão, e usado parte do dinheiro para custear a própria campanha. A “desculpa” não colou, a Justiça Eleitoral manteve a reprovação e o, hoje, prefeito aguarda posicionamento do TRE, onde o recurso contra a decisão da magistrada está parado desde março.
Com o tempo, foram surgindo novos detalhes da prestação de contas rejeitada pela Justiça Eleitoral, que determinou a quebra dos sigilos bancários de Dixon, do pai dele, e do empresário Geraldo Antonio Baraldi, terceiro protagonista da “movimentação financeira triangular” para, segundo a Justiça Eleitoral, regularizar a suposta captação ilícita de recursos financeiros pela campanha pepista.
Uma coisa levou à outra. Por conta do apurado no processo das contas, Dixon (PP) foi investigado em outra ação judicial eleitoral e no dia 26 de setembro último acabou tendo o cargo e os direitos políticos cassados pelo juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes. Quarta-feira (6) , o recurso do prefeito cassado contra a r.sentença do magistrado chegou ao TRE, em São Paulo.
Enquanto a Justiça Eleitoral cassou Dixon (PP), a maioria da Câmara Municipal de Paulínia rejeitou, “em nome da estabilidade político-administrativa do município”, sete pedidos de Comissão Processante para investigar supostos crimes praticados por ele, no exercício do cargo. Para os vereadores aliados ao governo, Paulínia já sofreu muito com a instabilidade na era Moura Júnior/Pavan e não tolera mais “esse tipo de coisa”. A cidade quer paz.
Então quer dizer que, em nome da mesma estabilidade político-administrativa, invocada constantemente pela maioria do Poder Legislativo, a Justiça Eleitoral deveria não ter investigado as denúncias de captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico contra Dixon (PP), as quais podem gerar nova eleição no município, mas, sim, arquivado os processos com a seguinte inscrição, em suas capas: “futricas infundadas da oposição”? Em nome da mesma estabilidade a Justiça comum, também, não deveria estar investigando algumas das denúncias rejeitadas pela Câmara?
O eleitor vai às urnas, escolhe seu candidato, depois descobre que foi vítima de um golpe eleitoral e tem que calar-se até a próxima eleição, não pode denunciar malfeitos do golpista, não pode expressar sua opinião, não pode cobrar atitude de seus representantes no Legislativo, não pode nada, tudo em nome da “santa e conveniente estabilidade político-administrativa”. A pior situação de instabilidade para uma população é não poder contar nem com o básico dos serviços públicos (saúde, segurança, educação, transporte, moradia, etc..) quando precisa, enquanto quem prometeu “tudo do bom e do melhor para o povo”, durante a eleição, pensa apenas no umbigo dele e nos de seus comparsas de campanha e de mandato.
Afinal, INSTABILIDADE POLÍTICO-ADMINISTRATIVA É CONSEQUÊNCIA DA BOA-FÉ DO ELEITOR OU DA MÁ-FÉ DOS CANDIDATOS?
Mizael marcelly
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