Última atualização em 6 de julho de 2024
Candidatas e candidatos à Câmara de Vereadores nas Eleições 2024 precisam fiscalizar de perto o cumprimento da cota de gênero pelos seus respectivos partidos. Além de destinar 30% das vagas para mulheres, a legislação eleitoral obriga que os partidos deem condições para as candidatas concorrem em pé de igualdade com os homens.
No estado inteiro, mais de 30 vereadores eleitos em 2020 foram cassados em decorrência de fraudes na cota de gênero cometidas por seus partidos, segundo a Justiça Eleitoral. O caso mais recente aconteceu no início do mês passado, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Igarapava utilizou duas candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir a cota. Com isso, os quatro vereadores emedebistas perderam o mandato.
Confira o que caracteriza a fraude:
– votação zerada ou inexpressiva;
– prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
– ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Confira as consequências:
– cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
– inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
– nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.