Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Eleições 2024: TSE detalha as principais funções do vereador

Última atualização em 7 de fevereiro de 2024

Atualmente, Paulínia é representada por 15 vereadores, entre eles, Zé Coco (PSB) e José Soares (Republicanos), Entretanto, a partir de 2025, serão 17 parlamentares – Foto: CMP

Com os eleitores de Paulínia, mais de 152 milhões voltarão às urnas, dia 6 de outubro deste ano, para escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, que tomarão posse dia 1º de janeiro de 2025. “O vereador faz parte do Poder Legislativo da cidade e, assim como o prefeito, é um representante da sociedade. Por isso, assim como quem ocupa a chefia da Prefeitura, quem exerce o cargo de vereador deve ter o mandato e os projetos acompanhados pela população do município para uma avaliação”, explicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (7).

Para auxiliar eleitores e eleitoras a fazerem uma escolha consciente na hora do voto,  o TSE detalhou as principais atribuições do vereador, cujo tempo de mandato é de quatro anos, sem limite de reeleição. Confira, abaixo!

Atribuições (por TSE)
– Função legislativa: Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo local. Cabe ao ocupante do cargo propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outras questões importantes para a localidade.

Na Câmara Municipal (também chamada de Câmara de Vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los.

– Função fiscalizadora: O vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração municipal. Cabe ao vereador acompanhar o Poder Executivo local, principalmente na fiscalização de projetos, programas e ações da Prefeitura, no que diz respeito ao cumprimento da lei, observando o orçamento e a boa gestão e aplicação dos recursos públicos.

– De assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas no município por programas governamentais, via plano plurianual, Lei Orçamentária Anual (LOA) e lei de diretrizes orçamentárias. Proposta pelo prefeito, a LOA pode ser modificada pelos vereadores e define como os recursos financeiros serão aplicados pela Prefeitura no exercício financeiro do ano seguinte.

– Função julgadora: Os vereadores também têm a atribuição de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do prefeito e dos próprios vereadores.

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