Última atualização em 12 de novembro de 2017
De acordo com a ficha cadastral registrada na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), a empresa Cidade Nova Obras e Construção Ltda tem como sócio majoritário Geraldo Antonio Baraldi, que teria, segundo a Justiça Eleitoral, injetado de forma ilegal recursos financeiros na campanha de Dixon Carvalho (PP) à Prefeitura de Paulínia, em 2016.
Um ano após Dixon (PP) ter sido eleito, a Cidade Nova estar entre as três empresas que compõem o “Consórcio Paulínia Sempre Limpa”, vencedor da última licitação do lixo da cidade, na modalidade concorrência pública,
homologada pelo atual prefeito municipal dia 18 do mês passado. O contrato estimado em quase R$ 47 milhões, pelo período de 12 (doze) meses, ainda não consta no Portal da Transparência de Paulínia.
Na última quinta-feira (9), o prefeito Dixon (PP) e o empresário Baraldi foram conduzidos coercitivamente (obrigados) à sede do Ministério Público (MP) de Campinas, na Cidade Judiciária, onde foram ouvidos por Promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que investiga fraudes em licitações de lixo em Paulínia e outras cidades de São Paulo e Minas Gerais. Após os depoimentos, eles foram liberados. (
leia mais).
De “financiador” da campanha a “contratado” da Prefeitura
No dia 15 de dezembro do ano passado, a juíza Marta Brandão Pistelli reprovou a prestação de contas eleitorais do então prefeito eleito de Paulínia, Dixon Carvalho(PP). Motivo: a origem desconhecida de grande parte do valor (R$ 681.500,00) declarado na prestação, como sendo “recursos próprios” do candidato vencedor das eleições.
A reprovação das contas de Dixon (PP) gerou algumas ações judiciais eleitorais contra ele, dentre elas, a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) 78220/2017, cujo um dos autores é o ex-prefeito e ex-candidato à reeleição José Pavan Junior (PSDB), que perdeu a disputa para Dixon (PP) por uma diferença mínima de 559 votos.
Para provar a origem do valor que doou à sua campanha eleitoral, Dixon (PP) apresentou documentos da suposta venda, por R$ 1 milhão, de um terreno próprio ao pai e ex-prefeito de Paulínia Benedito Dias de Carvalho. Desconfiada da veracidade da venda do imóvel, a Justiça Eleitoral determinou a quebra dos sigilos bancários de Dixon e Benedito e, acabou constatando que o negócio entre pai e filho existiu apenas no papel, já que a operação bancária da suposta venda não foi comprovada pelos extratos bancários de ambos.
Questionado sobre a origem do dinheiro que teria usado para comprar o terreno do filho, Benedito Dias de Carvalho apresentou um “Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda”, no valor de R$ 2 milhões e referente a cinco lotes em Paulínia, firmado pela empresa dele, a Dias Carvalho Administradora de Bens Próprios Ltda, com o empresário Geraldo Antonio Baraldi, dono da empresa Cidade Nova, do consórcio que venceu recentemente a milionária licitação do lixo de Paulínia. Baraldi também teve seu sigilo bancário quebrado.
De novo, a Justiça Eleitoral entendeu tratar-se de mais uma operação fictícia, engendrada para tentar regularizar a suposta captação ilícita de recursos financeiros na campanha de Dixon (PP). “Tais compras e vendas não foram registradas nas matrículas dos imóveis, junto aos Oficiais de Registro de Imóveis competentes”, afirmou o juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes.
Com base nas informações bancárias de Dixon, Benedito e Baraldi, a Justiça Eleitoral concluiu que, na verdade, Baraldi teria doado de forma ilegal R$ 836.500,00 (oitocentos e trinta e seis mil e quinhentos reais) à campanha do pepista, por meio de depósitos que o empresário efetuou, durante e depois das eleições, na conta poupança do pai do então prefeito eleito de Paulínia. Veja abaixo como a Justiça Eleitoral detalhou (na AIME 78220/2017) a suspeita “movimentação financeira triangular”.
1. Dia 23/09/2016: BARALDI transfere R$ 100.000,00 para a conta de BENEDITO;
BENEDITO transfere R$ 100.000,00 para a conta de DIXON.
2. Dia 03/10/2016: BARALDI transfere R$ 250.000,00 para a conta de BENEDITO;
BENEDITO transfere R$ 250.000,00 para a conta de DIXON.
3. Dia 06/10/2016: BARALDI transfere R$ 230.000,00 para a conta de BENEDITO;
BENEDITO transfere R$ 230.000,00 para a conta de DIXON.
4. Dia 26/10/2016: BARALDI transfere R$ 100.000,00 para a conta de BENEDITO;
BENEDITO transfere R$ 100.000,00 para a conta de DIXON.
5. Dia 27/10/2016: BARALDI transfere R$ 156.500,00 para a conta de BENEDITO;
BENEDITO transfere R$ 156.500,00 para a conta de DIXON.
“Quanto às datas de cada uma das operações (acima), o parquet (Ministério Público) eleitoral demonstrou que as datas de cinco operações bancárias dizem por si só: que os recursos de Baraldi passaram pela conta bancária de Benedito, e chegaram na conta de campanha de Dixon”, afirmou o juiz Mendes.
Ao analisar os extratos da conta Bradesco de Dixon (PP), a Justiça Eleitoral encontrou uma transferência, no valor de R$ 207 mil, feita no dia 6 de dezembro passado, para uma das empresas de Baraldi, a Keka Administração e Imóveis Ltda, sócia da Cidade Nova, também do empresário campineiro e que ganhou a licitação do lixo em Paulínia. As duas empresas funcionam no mesmo endereço (Rua 7 de Setembro, 403, Vila Industrial, Campinas), um dos alvos da Operação “Purgamentum” do Gaeco, quinta passada.
Em sua defesa, na ação de impugnação do mandato do atual prefeito de Paulínia, Baraldi apresentou o documento de transferência de um veículo para Dixon (PP), que justificaria o valor transferido para a conta da empresa Keka. “[…] Mais uma vez, para tentar “mascarar” a restituição do valor doado em campanha, buscando, assim, a aprovação das contas na ação de prestação de contas”, afirmou o juiz Mendes.
Como a proibição do financiamento de campanha eleitoral por empresa privada passou a vigorar a partir das Eleições 2016, as suspeitas são que o dinheiro supostamente doado pela pessoa física Baraldi, na verdade, tenha saído de uma das empreses dele.
Não conseguimos contato com a assessoria do prefeito Dixon (PP) e nem com o empresário Geraldo Antonio Baraldi, citados nesta matéria, mas deixamos o espaço aberto para posterior manifestação dos mesmos.
Decisão
Diante da ilicitude das operações financeiras, segundo a Justiça eleitoral, não passível de regularização, o prefeito Dixon Carvalho (PP) teve o mandato e os direitos políticos (por 8 anos) cassados pelo juiz Carlos Eduardo Mendes, no último dia 26 de setembro. Como a decisão é de primeira instância, Carvalho já recorreu ao TRESP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) para tentar reverter e permanecer no cargo. Não há prazo para julgamento do recurso.
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