Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Dixon (PP) recorre e “desaprovação de contas” segue para o TRE-SP

Última atualização em 12 de fevereiro de 2017

A Justiça Eleitoral de Paulínia aceitou recurso do prefeito Dixon Carvalho (PP) contra a desaprovação de suas contas eleitorais da campanha do ano passado, e determinou o envio dos autos para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), após as contrarrazões do ex-prefeito José Pavan Junior (PSDB) e do PRP (Partido Republicano Progressista) municipal, que impugnaram a prestação.
Segundo a Justiça, a prestação de contas foi rejeitada porque o pepista não conseguiu comprovar a origem de R$ 681 mil, investidos por ele na campanha. Suspeita-se que Dixon (PP) e pai dele Benedito Carvalho, ex-prefeito de Paulínia, teriam simulado a venda de imóveis próprios para “esquentar” os recursos questionados no processo. Os dois tiveram os sigilos bancários quebrados, no entanto, os extratos, sob sigilo, não conseguiram esclarecer se Dixon (PP) tinha mesmo capacidade financeira para fazer o investimento realizado.
AIJE “fora do tempo”
O juiz eleitoral de Paulínia Carlos Eduardo Mendes não aceitou os embargos declaratórios do PRP Municipal contra a extinção, sem resolução do mérito, da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), na qual o partido pediu, entre outras coisas, a cassação dos diplomas e a inelegibilidade do prefeito e  vice-prefeito da cidade. Segundo o magistrado, a AIJE foi extinta porque deveria ter sido proposta até a data (19/12/2016) da diplomação dos eleitos, e não depois (21/12/2016), como ocorreu.
AIMEs
Corre em segredo de Justiça outras duas ações (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) contra o mandato de Dixon (PP). Nas duas, de autoria do ex-prefeito José Pavan Junior (PSDB) e do PRP Municipal, o juiz Carlos Eduardo Mendes negou o afastamento do prefeito de Paulínia, em caráter liminar (provisório).
Foto: Ilustração

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