Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Dixon não poderá disputar eleição suplementar, segundo Justiça Eleitoral

Última atualização em 29 de outubro de 2018

Dixon Carvalho (Progressistas) não poderá disputar eventual eleição suplementar para Prefeito da cidade. Ele teve o mandato cassado por abuso de poder econômico e captação ilícita de dinheiro na campanha eleitoral de 2016. De acordo com a Justiça Eleitoral, “o candidato que deu causa à nulidade da eleição não poderá participar da renovação do pleito”.
Em nota divulgada neste domingo (28), Dixon (Progressistas) afirma que poderá disputar normalmente. Para a Justiça Eleitoral, “permitir que candidatos que deram ensejo à anulação da primeira eleição, em decorrência de abuso de poder, participem de novo pleito conflita com os princípios da moralidade e da razoabilidade”.
O prefeito cassado informou ainda que, em três dias ingressará com novo recurso (agravo regimental), juntamente com pedido de liminar (decisão provisória) para permanecer no cargo, dessa vez no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília, como adiantou o Correio.  
Dixon (Progressistas) disse, também, não saber se o juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, aguardará a decisão do TSE ou se o magistrado vai determinar a posse imediata do presidente da Câmara, Du Cazellato (PSDB), interinamente na Prefeitura, e, consequentemente convocar nova eleição na cidade.
 
Leia NOTA do Prefeito de Paulínia
“Prezados amigos e colaboradores de trabalho, venho informar que saiu a decisão do TRE em relação ao Recurso Especial Eleitoral com pedido Efeito Suspensivo, promovido pelo prefeito, na sexta feira, cujo seguimento foi negado, bem como o efeito suspensivo. 

Segundo a decisão do Presidente do TRE não caberia reexame da matéria (o que nós não pedimos) e que já há o precedente do Recurso Especial que o Vice-prefeito, de forma antecipada e equivocada, protocolou em Brasília, dia 25/10/2018, o que, na opinião dos advogados particulares que cuidam do caso, acabou prejudicando a análise pelo TRE, já que o Presidente do TER assim destacou assim: ” Na presente hipótese, entretanto, a cautelar interposta e conhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (fls. 1451/1452) já inaugurou a competência daquela Corte Superior quanto a eventual suspensividade e cautelaridade, de modo a retirar deste tribunal a atuação nesse sentido”. 

Vejam meus amigos, que a ganância pelo poder e ansiedade, demonstradas pelo vice prefeito, acabaram prejudicando a análise isenta do TRE sobre a suspensividade (dar o efeito suspensivo e permitir que o prefeito recorra no cargo), no pedido cautelar, já que o Ministro Edson Fachim passa a ser prevento (ele que decidirá qualquer recurso) no exame do processo daqui por diante.

Agora, no prazo de 03 dias, teremos que interpor no TRE, o Agravo de Instrumento, que subirá ao TSE para apreciação daquela Corte, na admissibilidade do Recurso Especial, com pedido de Cautelar, para que seja atribuído Efeito Suspensivo, e o prefeito possa recorrer no cargo, até o trânsito em julgado no TSE. 

Se não conseguirmos essa cautelar e o efeito suspensivo pretendidos, o Juiz local poderá comunicar a Câmara Municipal, e determinar que o Presidente da Câmara assuma a Prefeitura pelo prazo de até 90 dias, convocando-se novas eleições, aberta, podendo, inclusive, o Prefeito Dixon, participar normalmente. 

REPITO: O JUIZ LOCAL PODERÁ TOMAR ESSA DECISÃO, mas não sabemos se ele vai fazer isso ou aguardar alguma outra providência, a depender do Comunicado das Instâncias Superiores que chegar a ele.

O prefeito continuará a disposição de todos e confiante em Deus, de que Ele está no controle de todas as coisas!

DIXON CARVALHO.
Prefeito Municipal”. 

<imagem1>DixonCarvalho-OrçamentoPaulínia2018.jpg</imagem1>

<imagem2></imagem2>

<imagem3></imagem3>

<imagem4></imagem4>

<imagem5></imagem5>

<video1></video1>

 

 

Gostou desse conteúdo? Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Rolar para cima