Última atualização em 19 de fevereiro de 2019
No dia 22 do mês passado, o desembargador Fábio Prieto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), determinou de forma liminar (provisória) e monocrática (sozinho) que o presidente da Câmara de Paulínia, Antonio Miguel Ferrari, o Loira (DC), assumisse interinamente o comando do Poder Executivo Municipal, até a realização de nova eleição para prefeito do município.
Na decisão, proferida no mandado de segurança (MS) impetrado pela defesa de Loira (DC), Prieto destacou que: “A chefia do Poder Executivo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, tem caráter transitório e impessoal. Eleito novo Presidente na Câmara Municipal, altera-se o responsável pelo Governo Local”.
A decisão do desembargador, esclareceu a polêmica em torno da substituição de Du Cazellato (PSDB), empossado prefeito interino dia 7 de novembro passado, quando era presidente do Legislativo, por Loira (DC), que assumiu a presidência da Câmara dia 1º de janeiro, após ter sido eleito para o cargo em 14 de dezembro passado.
Na tarde desta terça-feira (19), no julgamento do mérito do mandado de segurança, os seis desembargadores do TRE paulista referendaram a decisão de Prieto, confirmando Loira (DC) no cargo até a realização de nova eleição para prefeito da cidade.
Dixon
Já em Brasília, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a rejeição do recurso de Dixon Carvalho (Progressistas), contra a cassação do mandato dele por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de dinheiro na campanha política de 2016.
Já em Brasília, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a rejeição do recurso de Dixon Carvalho (Progressistas), contra a cassação do mandato dele por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de dinheiro na campanha política de 2016.
O prefeito cassado de Paulínia pede para retornar à prefeitura e aguardar no cargo a decisão final do TSE. LEIA como manifestou-se o Vice-Procurador-Geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros sobre o pedido de Carvalho.
Foto: TRE_SP/Reprodução
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