Correio Paulinense

Paulínia, 11 de dezembro de 2024
Desembargador comunica Mendes que Dixon fica até julgamento de embargos

Última atualização em 30 de agosto de 2018

Em mensagem eletrônica transmitida nesta quinta-feira (30), o desembargador federal Fábio Prieto de Souza comunicou ao juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, que está suspensa a execução da sentença que cassou os mandatos de Prefeito e Vice de Paulínia, até o julgamento dos embargos declaratórios opostos pelas defesas de Sandro Caprino (PRB), dia 27, e Dixon Carvalho (Progressistas), dia 28.
Somente após o julgamento dos embargos, que não mudam a sentença unânime do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), no último dia 15, cassando os mandatos de Prefeito e Vice, é que eles deixarão os cargos, exceto se obtiverem no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)  liminar (decisão provisória) permitindo que continuem, até o julgamento final do caso (leia). 
Confira a íntegra da determinação do desembargador
“Tratando-se de pleito majoritário, nos termos do artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral: ¿a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

Observo que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da locução “após o trânsito em julgado” , prevista no citado dispositivo.

O Tribunal Superior Eleitoral: “as decisões da Justiça Eleitoral que cassam o registro, o diploma ou o mandato do candidato eleito em razão da prática de ilícito eleitoral devem ser cumpridas tão logo haja o esgotamento das instâncias ordinárias, ressalvada a obtenção de provimento cautelar perante a instância extraordinária”.

Destarte, defiro o efeito suspensivo, até a sessão de julgamento dos embargos.

Considerando o caráter infringente dos declaratórios, intime-se a parte contrária, para, querendo, manifestar-se no prazo de 3 dias. Após, abra-se vista à Procuradoria Regional Eleitoral.

São Paulo, 29 de agosto de 2018. 

(a) Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza, Relator”

Foto: Internet/Reprodução

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