Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Desde 2016, salários de Prefeito, Vice e Secretários estão acima dos fixados por lei

Última atualização em 24 de junho de 2017

No ano passado, uma fiscalização, in loco, do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) detectou que os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Paulínia estão acima dos fixados pelas Leis Municipais 3293/2012 e 3447/2015, em R$ 15.500,00, R$ 7.020,00, e R$ 9.000,00, respectivamente. 
De acordo com o TCE, a partir da folha de abril de 2016, os salários dos Secretários Municipais foram alterados para R$ 10.888,40 e, a partir de maio de maio do mesmo ano, para R$ 12.016,04. “Ainda no mês de abril (de 2016), cada um dos 15 Secretários recebeu uma verba denominada “diferença de salário”, no valor aproximado de R$ 25.532,61. Já os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito foram alterados, a partir da folha de maio de 2016, passando, respectivamente, para R$ 17.105,23 e R$ 7.747,01”, afirma o relatório do TCE. 
À época, a Prefeitura de Paulínia informou ao Tribunal de Contas que atualizou, os subsídios dos Secretários Municipais e pagou a “diferença salarial”, porque o reajuste geral anual concedido ao funcionalismo público municipal, no período de 2013 a 2016, não foi aplicado sobre os salários desses agentes políticos. Ainda segundo a Prefeitura, uma “análise jurídica em expediente administrativo” teria embasado a atualização. Para o TCE, “uma análise jurídica não tem o condão de modificar o subsídio instituído por Lei”.  
Além disso, a fiscalização do TCE verificou que a “análise jurídica” aludida pela Prefeitura  exigia que o aumento salarial concedido aos Secretários Municipais fosse autorizado pela Câmara de Vereadores, através de projeto de lei, de autoria do Poder Legislativo. “O que não ocorreu”, diz o relatório do Tribunal de Contas, encaminhado ao então prefeito José Pavan Junior (PSDB). “Assim, os pagamentos ordinários efetuados a partir de abril de 2016 encontram-se IRREGULARES, assim como a parcela denominada “diferença de salário”, concluiu o órgão fiscalizatório.
Já os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Paulínia foram alterados em 1º de maio do ano passado, por força do artigo 2º da Lei Municipal 3.328, de 15/07/2013 e Decreto nº  6.960, de 27/04/2016, segundo informou a Prefeitura ao Tribunal de Contas. “No entendimento da fiscalização, a alteração realizada nos subsídios do Vice-Prefeito e do Prefeito Municipal é IRREGULAR, pois, em nenhum momento, o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.328/2013 e o Decreto nº 6.960/2016 autorizaram a modificação”, afirma o relatório do TCE. 
Diferenças
De acordo com o relatório do TCE, até o mês de agosto de 2016,  os 15 (quinze) Secretários Municipais do ex-governo Pavan (PSDB) haviam recebido, juntos, R$ 600.696,04 (seiscentos mil, seiscentos e noventa e seis reais e quatro centavos) a mais, referentes ao reajuste e a diferença salarial. Já o ex-prefeito Pavan (PSDB) e a ex-vice-prefeita Vanda Camargo (PSDB), R$ 6.420,92 e R$ 2.908,04, respectivamente.
Os atuais Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais continuam recebendo os mesmos salários, considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. De janeiro a maio deste ano, o prefeito Dixon Carvalho (PP) deveria ter recebido R$ 77.500,00 de salários (R$ 15.500,00 mensais), no entanto, recebeu R$ 85.526,15, uma diferença de R$ 8.026,15.
Já os atuais 20 Secretários Municipais, que juntos deveriam ter recebido R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), no mesmo período, receberam R$ 1.201.604,00 (um milhão, duzentos e um mil, seiscentos e quatro reais), uma diferença de R$ 301.604,00 (trezentos e um mil, seiscentos e quatro reais).
Providências
No último dia 8, a Diretoria do Departamento de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos do gabinete do prefeito Dixon Carvalho (PP) encaminhou ofício ao presidente da Câmara, Du Cazellato (PSDB), solicitando “providências no sentido de corrigir as distorções” apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), já que a prerrogativa de fixar ou reajustar os salários dos agentes políticos é privativa do Poder Legislativo Municipal. 

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