Última atualização em 3 de junho de 2019
Desde que foi enviado à Câmara Municipal, dia 13 do mês passado, o
PLC 04/2019, que trata da incorporação do abono e do reajuste dos auxílios saúde e alimentação dos servidores públicos de Paulínia, tem sido alvo de vários questionamentos, inclusive, por parte da categoria, quanto à tramitação do projeto no Poder Legislativo.
Nas redes sociais, servidores têm pressionado, de forma legítima e democrática, para o Legislativo votar a incorporação, o quanto antes. Entretanto, algumas informações propagadas sobre a movimentação do PLC na Câmara são equivocadas. Primeiro, afirmava-se que a oposição estava travando o projeto na Câmara. Agora, afirma-se que o presidente em exercício, José Carlos Coco da Silva, o Zé Coco (PV), é quem está emperrando. Afirma-se ainda que, a Comissão de Justiça e Redação (CJR) não cumpriu o prazo regimental para emitir parecer sobre a legalidade do projeto.
O Correio levantou a cronologia do PLC 04/2019, de 13 de maio até a presente data, e verificou que a proposta está tramitando dentro da normalidade, sem nenhuma evidência de morosidade ou descumprimento de prazos regimentais. Montamos o “passo a passo” da tramitação e acrescentamos, em alguns movimentos, informações para um melhor entendimento, principalmente, da categoria pública.
Confira cronologia
13/05 – O Poder Executivo
protocola no Legislativo o PLC 04/2019
13/05 – O PLC 04/2019 é
enviado à Procuradoria Jurídica da Câmara para parecer.
*procedimento adotado com todos os projetos que chegam ao Legislativo
17/05 – Procuradoria Jurídica solicita ao Poder Executivo documentos necessários para elaboração do parecer técnico do PLC 04/2019.
17/05 – O presidente em exercício da Câmara, José Carlos Coco da Silva, manda pautar o Regime de Urgência do PLC 04/2019 para a 9ª Sessão Ordinária, dia 21/05.
21/05 – O Poder Executivo responde a solicitação da Procuradoria Jurídica.
21/05 – Vereadores aprovam, por unanimidade, o Regime de Urgência do PLC 04/2019.
*previsto no artigo 158 do Regimento Interno da Câmara, o Regime de Urgência reduz para 45 dias, a partir de sua aprovação, o tempo para apreciação de determinadas matéria – o prazo normal é de 90 (noventa) dias (art. 171, do Regimento).
*o prazo para apreciação do PLC 04/2019 se esgota em 27 de junho.
21/05 – Resposta do Executivo é enviada à Procuradoria Jurídica.
21/05– O
Pauliprev responde à Procuradoria Jurídica sobre eventual impacto da incorporação do abono no Instituto.
24/05– Procuradoria Jurídica solicita ao Executivo novas informações e documentos necessários para elaboração do Parecer técnico do PLC 04/2019.
24/05 – Câmara envia ao Executivo a nova solicitação da Procuradoria Jurídica.
28/05 – Executivo responde segundo pedido de informações e documentos da Procuradoria Jurídica da Câmara.
31/05 – Procuradoria
emite Parecer conclusivo sobre o PLC 04/2019.
31/05 – Sindicato dos Trabalhadores de Paulínia (STSPMP) protocola ofício à Procuradoria Jurídica da Câmara, explicando que o PLC não trata de “equiparação salarial dos professores da rede municipal” e pedindo a retirada deste ponto do parecer.
31/05– Procuradoria Jurídica,
em atendimento ao ofício do STSPMP, pede a desconsideração do item sobre “equiparação gradual dos professores”.
31/05 – O PLC 04/2019 é enviado à Comissão de Justiça e Redação (CRJ) da Câmara, cujo prazo de 5 (cinco) dias para emitir parecer – conforme determina o artigo 80, a, do Regimento Interno da Câmara – se encerra QUINTA-FEIRA, DIA 6.
*Todos os projetos são encaminhados à Comissão de Justiça e Redação (CJR) somente após análise e parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara, o que, nesse caso, ocorreu sexta-feira (31).
Foto: Reprodução
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