Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
CP: Sessão de julgamento foi marcada por polêmicas e troca de presidente

Última atualização em 7 de setembro de 2018

A sessão extraordinária da Câmara Municipal de Paulínia, que deveria iniciar, nesta quinta-feira (6), o julgamento do prefeito Dixon Carvalho (Progressistas) e dos vereadores Danilo Barros (PR), Edilsinho Rodrigues (PSDB), Fábio Valadão (PRTB), Fábia Ramalho (PMN), Loira (PSDC), João Mota (PSDC), Xandynho Ferrari (PSD), Marcelo D2 (PROS), Marquinho Fiorella (PSB), Flávio Xavier (PSDC), Zé Coco (PV), Manoel Filhos da Fruta (PCdoB) e o presidente da Casa, Du Cazellato (PSDB), alvos da Comissão Processante (CP) que apurou um suposto acordo ilícito entre eles, foi marcada por polêmicas no Plenário e protestos de todos os tipos na plateia.
A sessão começou sob a presidência do vereador Tiguila Paes (PPS) e terminou com o vereador Gustavo Yatecola (PTdoB). O advogado Marcelo Pelegrini Barbosa, que defende Du Cazellato (PSDB), interrompeu o então presidente da sessão Tiguila (PPS), no momento em que o vereador abria os trabalhos, que começaram com quase duas horas de atraso. Pelegrini solicitou “questão de ordem”.
Tiguila (PPS), então, permitiu que Pelegrini usasse a palavra antes do tempo reservado para as sustentações orais dos advogados de defesa, iniciando-se as polêmicas em Plenário. Por tratar-se de uma sessão da Câmara Municipal, a 6ª Extraordinária do ano, e não uma sessão da Comissão Processante, pelo art. 141 do Regimento Interno do Legislativo “questão de ordem” só poderia ser concedida a um dos vereadores presentes, por ser uma prerrogativa exclusiva dos parlamentares. 
Considerado “líder” dos advogados de defesa, Pelegrini, primeiro, questionou a legitimidade do vereador Tiguila Paes (PPS) na presidência da sessão. Para o advogado, por ter presidido a comissão processante contra o seu cliente, o parlamentar não poderia presidir a sessão extraordinária de julgamento, tese totalmente na contramão do Regimento Interno da Câmara, que, nesse caso, garantia o parlamentar na presidência dos trabalhos, por ser o mais votado no último pleito eleitoral presente no Plenário. 
Segundo o Correio apurou, a Procuradoria Jurídica da Casa confirmou a legitimidade de Tiguila (PPS) para presidir a sessão, mas, se ele quisesse, poderia abrir mão da função. O parlamentar, então, passou o bastão para o colega Gustavo Yatecola (PTdoB) e assumiu o lugar dele, de primeiro secretário “ad hoc”, na Mesa Diretora. 
Quando assumiu a Mesa, Yatecola (PTB), também, virou alvo de Pelegrini, que perguntou ao parlamentar se ele conhecia as mais de 3 mil e 700 páginas do processo. O novo presidente da sessão respondeu que não era obrigado conhecer todo o processo, mas que conhecia o funcionamento dos trabalhos da Casa. 
Na sequência, falando em nome dos colegas, Pelegrini protestou contra a Comissão Processante (CP), que, até então, ainda não tinha disponibilizado o parecer opinativo do relator Robert Jacynto de Paiva, pela improcedência ou não da denúncia contra o seu cliente. Para o defensor do presidente Du Cazellato (PSDB) e os demais advogados de defesa, a não divulgação antecipada do parecer feria o direito à ampla defesa e pleno contraditório dos denunciados. 
Uma fonte ouvida pelo Correio, disse que a “falta de firmeza do presidente legítimo da sessão e o despreparo do outro designado de última hora, além da forte pressão dos advogados, resultaram no cancelamento da sessão de julgamento”, que, a pedido da CP, foi remarcada pelo presidente Du Cazellato (PSDB) para a próxima segunda-feira (10), a partir das 9h00. 
Divulgado
O parecer opinativo da Comissão pela cassação de 13 (Prefeito e Veadores) dos 14 denunciados foi disponibilizado para os advogados e publicado no processo digital da Comissão Processante (CP), no site da Câmara (CONFIRA). 
A CP informou que decidiu não divulgar o parecer antes porque não há dispositivo legal indicando em que tempo, entre o pedido de convocação da sessão de julgamento e o julgamento em si, ele deve ser apresentado, e também, por entender que isso não causava nenhum prejuízo aos denunciados, que tiveram o direito à ampla defesa e pleno contraditório garantido e exercido durante toda a fase de instrução probatória.

Foto: Reprodução/Vídeo

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