Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Correio adianta como funcionará disputa por mandato-tampão em Paulínia

Última atualização em 10 de novembro de 2018

Com a cassação dos mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito de Paulínia, Dixon Carvalho (Progressistas) e Sandro Caprino (PRB), o juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, deu posse ao presidente da Câmara Municipal, Du Cazellato (PSDB), como prefeito interino do município e chamou nova eleição dentro de 90 (noventa) dias, a partir de quarta-feira (7). 
Após acatar as decisões da Justiça Eleitoral, o prefeito cassado de Paulínia declarou, por meio de nota, estar convicto que reassumirá o cargo para o qual foi eleito, democraticamente. Ele ingressou com recurso especial eleitoral no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “Confiamos nos Tribunais e iremos aguardar serenamente a decisão do TSE. Ainda temos muito para realizar em nossa cidade e cumprir o plano de governo que projetamos e foi aprovado pela população de Paulínia”, disse.
Pelo quadro atual, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) deve divulgar em breve resolução específica, fixando data, instruções e o calendário eleitoral do pleito suplementar na cidade.
A disputa para o mandato-tampão em Paulínia será de acordo com a legislação eleitoral vigente, bem como seguirá as mesmas instruções dos Tribunais Regional e Superior Eleitoral (TRE e TSE) aplicadas nas Eleições 2016, inclusive, no que tange a arrecadação de recursos e prestação de contas de campanha. 
Entre abril do ano passado e outubro deste ano, dezesseis municípios paulistas (Mongaguá, Monte Azul Paulista, Rincão, Araras, Santa Cruz das Palmeiras, Bariri, Pirapora do Bom Jesus, Turmalina, Sandovalina, Sebastianópolis do Sul, Mombuca, Mairinque, Itatinga, Cafelândia, São José da Bela Vista e Mococa) elegeram novos prefeitos e vice-prefeitos, após os eleitos em 2016 serem cassados pela Justiça Eleitoral.
O Correio levantou os principais pontos da resolução padrão do TRE-SP, que disciplina a realização de eleição suplementar no Estado. Confira. 
1. Só poderão lançar candidatura a Prefeito ou Vice-Prefeito os partidos que obtiveram o registro de seus estatutos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até 6 (seis) meses antes da data em que ocorrerá a eleição suplementar;
2. Só poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito candidatos residentes na cidade e que se filiaram aos seus respectivos partidos, no mínimo, 6 (seis) meses antes da nova eleição;
3. Não poderá disputar a eleição suplementar o candidato que causou a anulação da eleição regular:
4. As convenções partidárias para deliberação de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito ocorrerão 38 (trinta e oito) dias antes da eleição suplementar, durante 6 (seis) dias;

5. O pedido de registro de candidaturas a Prefeito e Vice-prefeito, por partidos e coligações, deverá ser feito no Cartório Eleitoral até 30 (trinta) dias antes da eleição suplementar; 

6. O Cartório Eleitoral funcionará em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, nos  30 (trinta) dias que antecederem a eleição suplementar;
7. A propaganda eleitoral será liberada 29 (vinte e nove) dias antes da nova eleição, quando os candidatos, partidos e coligações poderão fazer comícios, utilizar aparelhagem de som fixa ou em veículos, das 8 horas às 24 horas, divulgar suas candidaturas na internet (desde que a propaganda não seja paga), distribuir material gráfico, promover caminhadas, carreatas, passeatas e divulgar jingles ou mensagens até às 22h00 da véspera da eleição, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 90).
8. Qualquer pedido de impugnação de candidatos deve ser feita até 25 (vinte e cinco) dias antes da eleição;
9. O juiz eleitoral da cidade deve julgar  todos os pedidos de registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, exceto os impugnados, no máximo 20 (vinte) dias antes da votação; 
10. A substituição de candidatos a Prefeito ou Vice-Prefeito será permitida somente até 20 (vinte) dias antes da eleição, exceto em caso de falecimento.

Foto: Ilustração

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