Última atualização em 4 de abril de 2017
O juiz da 1ª Vara Cível de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, suspendeu a anulação do contrato emergencial 09/2017, entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e a Corpus Saneamento e Obras Ltda, responsável pela coleta de lixo e limpeza urbana da cidade.
A contratação emergencial, de R$ 13 milhões, foi questionada na Justiça pela empresa Locação e Construção Eireli, que disputou a licitação com a Corpus, cobrando R$ 2 milhões a menos, mas mesmo assim não conseguiu o contrato. O juiz Mendes, então, no último dia 29, proibiu a Prefeitura de pagar qualquer valor à Corpus, até o julgamento final da ação impetrada pela Filadélfia. Após essa decisão, a Prefeitura resolveu cancelar o contrato.
Por sua vez, a Corpus entrou com um mandado de segurança contra a anulação do “emergencial”, invocando o direito à ampla defesa. “Vislumbro elementos no que concerne ao “fumus boni juris” e “periculum in mora”, uma vez que o ato administrativo de anulação do contrato nº 09/2017 não se coaduna com a decisão judicial respectiva, de parcial deferimento, sendo razoável e legal que se assegure o direito ao contraditório e ampla defesa à impetrante, ainda que a anulação venha a se manter posteriormente. Assim, defiro o pedido de suspensão da anulação do contrato nº 09/2017, até o deslinde do presente “mandamus””, decidiu o magistrado, no último dia 29.
No entanto, vale ressaltar, que a suspensão de qualquer pagamento referente ao contrato emergencial impugnado continua valendo. Com o cancelamento do contrato suspenso, a Corpus continuará operando os serviços no município. Não conseguimos contato com as empresas e nem com a Prefeitura, para comentarem o assunto.
Foto: Portal de Paulínia/Reprodução
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