Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Contribuinte poderá pagar, em até 100 vezes, dívidas de impostos e taxas municipais

Última atualização em 19 de abril de 2017

Empresas e pessoas físicas com dívidas de impostos, exceto o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), e taxas municipais de Paulínia terão a oportunidade de regularizar sua situação junto ao Fisco da cidade. Tramita na Câmara de Vereadores a proposta de Recuperação de Crédito (RECRED), de autoria do Poder Executivo, que prevê o pagamento parcelado, em até 100 (cem) vezes iguais, de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e taxas municipais, devidos até 31 de dezembro de 2016. 

CONFIRA O PROJETO DE LEI INTEIRO

De acordo com a proposta, os débitos serão atualizados mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, desde quando venceram até a data em que o contribuinte aderir ao programa de parcelamento. O valor mínimo de cada parcela, tanto para pessoa física como jurídica, é de R$ 40,00 (quarenta reais). Será excluído do programa o contribuinte optante que, entre outras infrações, atrasar o pagamento de qualquer parcela por mais de 30 (trinta) dias corridos. 
O contribuinte também poderá optar pelo pagamento total da dívida. Nesse caso, o devedor terá descontos nos valores da multa e dos juros, de acordo com o período em que ele aderir ao programa de recuperação de crédito. Nos primeiros 60 dias de vigência do programa, 100% (cem por cento) de desconto na multa e 50% (cinquenta por cento) no valor dos juros; do 61º ao 90º dia 75% (setenta e cinco por cento) na multa e 40% (quarenta por cento) nos juros; 50% (cinquenta por cento) de desconto na multa e 30% (trinta por cento) nos juros, do 91º  ao 120º dia; e 25% (vinte e cinco por cento) na multa e 20% (vinte por cento) no valor dos juros, do 121º ao 150º dia.
Quem tem débitos tributários ou não já parcelados com a Prefeitura também poderá participar do novo programa de parcelamento, assim como o contribuinte ou empresa, cuja dívida foi executada judicialmente, pela Prefeitura. Neste caso, o município comunicará à Justiça que o devedor aderiu à recuperação de crédito e o processo ficará suspenso, até o pagamento integral ou parcelado do valor devido.
 
Foto: Ilustração 

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