Correio Paulinense

Paulínia, 4 de dezembro de 2024
Contrato do IDP com Prefeitura de Paulínia repercute na Câmara e vereador governista sugere que “notória especialização” de Ministro do STF e TSE “dispensa licitação”

Última atualização em 4 de maio de 2016

[imagem] “Será que é necessário fazer prova de que o ministro Gilmar Mendes não pode ser contratado com dispensa de licitação?”, perguntou Fábio Valadão (PRTB)

Com uma pauta de projetos de lei quase vazia, o principal assunto da sessão da Câmara Municipal de Paulínia, ontem (3), foi a contratação, sem licitação, do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), cujo dono é o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Prefeitura de Paulínia contratou o curso de “Extensão em Gestão Pública” do IDP, para secretários, diretores e funcionários públicos municipais, por R$ 280 mil. 

A contratação direta (sem licitação), segundo a Prefeitura, está embasada no artigo 25, II e § 1º, da Lei 8.666/93 (Licitações e Contratos). Gilmar Mendes ministrou a aula inaugural do curso, realizada dia 15 de abril, no Auditório “Carlos Tontoli” da Prefeitura de Paulínia, para uma seleta plateia de convidados. O Correio Paulinense apurou que no mesmo dia, antes da aula especial, Ministro e Prefeito se encontraram, reservadamente, no gabinete municipal.

Também no dia 15 passado, a assessoria de imprensa de Paulínia divulgou a aula inaugural ministrada por Gilmar Mendes, no Paço Municipal. Segundo a nota enviada à nossa redação, o curso do IDP em Paulínia terá duração de três meses. Já a vigência do contrato com o instituto é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.

Dois vereadores da bancada oposicionista questionaram a contratação direta do IDP. Para Tiguila Paes (PPS), a forma do gasto feito com dinheiro público não foi adequada.  “Sabendo-se que existe mais ou menos oito institutos que prestam o mesmo serviço (do IDP) não seria o caso de abrir uma licitação, em vez de contratar por notória especialização?” Na sequência, o parlamentar citou exemplos de instituições que atuam na mesma área do IDP, como o Instituto de Direito Público do Estado de São Paulo e a Fundação Getúlio Vargas, entre outras.  “Não podemos concordar com essa forma de usar o dinheiro público, sem respeitar os princípios que regem a administração pública, por exemplo, a transparência e ampla publicidade”, disse ele.
Já o vereador Custódio Campos (PT) foi mais além, ao destacar um suposto jogo de interesses por trás do contrato da Prefeitura de Paulínia com o IDP do ministro Gilmar Mendes. “Estamos ouvindo aí que José Pavan Junior vai se candidatar a um terceiro mandato consecutivo, e que já teria aí um parecer positivo do Gilmar Mendes, quando estiver lá no Superior Tribunal Eleitoral, para bancar essa terceira candidatura de José Pavan Junior. Então, nos causa estranheza essa vinda sem licitação”, afirmou o vereador.
Pelo lado do governo municipal, o vereador Fábio Valadão (PRTB) sugeriu que a “notória especialização” do ministro Gilmar Mendes “dispensa licitação.  “Será que o ministro Gilmar Mendes tem uma notória especialização? Será que é necessário fazer prova de que o ministro Gilmar Mendes não pode ser contratado com dispensa de licitação? Será que ele é uma pessoa comum?”, argumentou Valadão (PRTB), que na vida privada é advogado.
Outro lado
No início da tarde de hoje (3), nossa reportagem solicitou ao IDP e também à Prefeitura de Paulínia um posicionamento sobre a polêmica, envolvendo a contratação do instituto do ministro Gilmar Mendes. Protelamos a publicação dessa matéria, prevista inicialmente para ocorrer às 17 horas, entretanto, até o presente momento recebemos apenas a posição da Prefeitura Municipal de Paulínia, cuja íntegra você confere abaixo!
 
“A Prefeitura de Paulínia informa que o contrato com IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público  foi realizado dentro da legalidade, conforme previsto na Lei 8.666/93, especificamente os artigos 13 e 25.

A contratação do curso visa qualificar, capacitar e atualizar os gestores públicos e servidores da Prefeitura de Paulínia em áreas do direito e da gestão pública afeitas a realidade, focadas em benefícios a curto prazo.
 
O curso está sendo ministrado para 250 gestores públicos e servidores municipais ao custo de R$ 1.120,00 por pessoa, com carga horária de 35 horas.
 
O IDP é uma das mais conceituadas instituições de ensino jurídico do Brasil, com um corpo docente composto, majoritariamente, por mestres e doutores, incluindo ministros, juízes, procuradores, promotores, advogados, membros das mais altas cortes e órgãos governamentais, com elevado domínio acadêmico e experiência profissional.
 
Parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Paulínia.
 
LICITAÇÃO – INEXIGIBILIDADE
 
Para os fins que se tratam nesta apresentação, está o IDP autorizado a prestar serviços técnicos especializados como especificado nas seguintes disposições legais, possuindo, dezenas de contratações por inexigibilidade:
 
Os artigos da Lei no 8.666, de 1993 pertinentes à situação apresentada, assim dispõem:
 
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
 
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. (Grifo nosso)
 
A natureza singular do serviço é uma das exigências constantes da Lei para a caracterização da inexigibilidade de licitação e existirá desde que se trate de treinamento diferenciado em relação ao convencional ou rotineiro do mercado.
 
O conceito de notória especialização, contido no § 1º do art. 25 da Lei 8.666/93, refere-se a requisitos, relacionados às atividades do profissional, que permitem inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Dessa forma, o serviço prestado precisa ser indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto. Nesse sentido, o IDP possui em seu quadro docente, cujos currículos demonstram e comprovam a notória especialização do Instituto na área.
Foto: PMP/Divulgação

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