Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Consórcio pagará mais de R$ 7 milhões para explorar transporte coletivo

Última atualização em 3 de agosto de 2021

Na última sexta-feira (30), a Comissão Municipal de Licitações (CLM) da Prefeitura de Paulínia (PMP) publicou edital de classificação/desclassificação referente à Concorrência Pública 3/21, que tem como objeto a contratação de empresa/consórcio de empresas para operar o transporte público de passageiros do município pelos próximos dez anos. 
De acordo com o documento, o Consórcio Mobilidade Paulínia, formado pelas empresas Rápido Sumaré e Terra Auto Viação, ofereceu R$ 7.153.820,80 (sete milhões, cento e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais e oitenta centavos), contra R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais) oferecidos pela concorrente Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda, pelo direto de explorar um dos serviços mais essenciais à população. O valor mínimo de outorga estipulado no edital da licitação (subitem 8.1.1.) foi de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Assim, conforme edital classificatório, o consórcio de empresas venceu o certame.
Os mais de R$ 7 milhões de outorga pela exploração e prestação do serviço de transporte coletivo em Paulínia deverão ser pagos à PMP em duas parcelas: 50% no ato da assinatura do contrato, e a outra metade até o consórcio vencedor começar a operar na cidade.  A PMP deverá investir esse dinheiro em melhorias no setor. “Dentre elas, a necessidade emergente de estudos e projetos para a implantação de corredores de ônibus, melhorando a mobilidade dos usuários com conforto e rapidez nos deslocamentos e diminuição dos custos operacionais”, diz o edital da licitação.
Entretanto, a concorrência ainda precisa ser homologada pelo prefeito Du Cazellato (PL), o que deve acontecer somente após o término do prazo legal para eventuais recursos contra o resultado final da disputa. Até lá, os passageiros paulinenses seguem transportados pela Terra Auto Viação, que opera o serviço, em caráter emergencial, desde janeiro de 2020. 

Processo licitatório/Judicialização
A concorrência pública para contratar uma nova empresa de ônibus em Paulínia começou pela publicação do edital, dia 18 de março deste ano. No dia 26 de abril, a Comissão Municipal de Licitações (CML) abriu (leia ata) os envelopes com a documentação das empresas que se colocaram na disputa pela concessão do serviço na cidade: STP Mobilidade, Sancetur, e o Consórcio Mobilidade Paulínia, formado pela Rápido Sumaré e a Terra Auto Viação. Nessa fase, a CML analisou se as concorrentes preenchiam todos os requisitos previstos no edital. 
No dia 10 de maio, a CML publicou decisão habilitando a Sancetur e o Consórcio Mobilidade Paulínia, que teriam atendido integralmente o edital, e inabilitando a STP Mobilidade, que, segundo a comissão, não teria comprovado capital social suficiente e nem capacidade técnica para executar o serviço, caso vencesse a licitação. A STP recorreu da decisão na própria PMP, e o processo licitatório foi suspenso no dia 14 de maio, por determinação do secretário municipal de Transportes, João Victor Teixeira
No dia 16 de junho, pouco mais de um mês depois, a CML não acolheu o recurso apresentado pela empresa inabilitada, conforme decisão publicada no site oficial do município. Assim, a Divisão de Licitações marcou para o dia 25 de junho a abertura dos envelopes com os valores que a Sancetur e o Consórcio Mobilidade Paulínia estavam dispostos a pagar pelo direito de operar o transporte coletivo urbano da cidade. 
Fora da disputa pelo contrato milionário do transporte, a STP Mobilidade então, dessa vez, ingressou na Justiça Comum contra a decisão administrativa da PMP. Na ação judicial, cujo mérito ainda não foi julgado, a empresa reivindicou, principalmente, o direito de ter sua proposta comercial recebida e analisada pela Comissão Municipal de Licitações (CML), na sessão de abertura do chamado “Envelope 2” de 25 de junho.  
O pedido foi deferido pelo juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível de Paulínia. A PMP, então, foi duas vezes ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) contra a decisão de primeira instância, mas teve os recursos negados. Assim, por determinação do prefeito Du Cazellato (PL), a abertura dos envelopes com as propostas comerciais das empresas acabou adiada para o dia 2 de julho passado. “Em razão da necessidade de cumprimento à decisão liminar proferida no processo nº 1002412-29.2021.8.26.0428 e de dar publicidade aos interessados na sessão pública da concorrência”, justificou o prefeito. 
Quando finalmente os envelopes foram abertos, a STP Mobilidade ofereceu o maior valor de outorga pela concessão do serviço: R$ 12.001.999.98 (doze milhões e um mil, novecentos e noventa nove reais e noventa e oito centavos). Entretanto, acusada de superfaturamento, uso de documentos falsos e formação de cartel, a STP sofreu novas sanções administrativas da PMP e acabou desclassificada da licitação, de vez (leia abaixo).  
Denúncia
Em 16 de abril deste ano, a advogada Alexsandra Berto Brandão protocolou na Prefeitura Municipal de Paulínia (PMP) uma denúncia contra a STP Mobilidade, contratada para o transporte escolar da cidade em 2020, e a Smile Transporte, que opera o transporte universitário desde 2018. A autora afirmou que, a partir da regulamentação da Lei Municipal 3.766, de 3 de abril de 2020, pelo Decreto 7.799, de 29 de abril de 2020, as empresas teriam praticado fraudes contra o município, gerando um prejuízo na ordem de R$ 19 milhões aos cofres públicos.
De acordo com o decreto executivo em questão, empresas prestadoras de serviços contínuos no município podem ter as despesas com salários, encargos sociais (previdência e FGTS) e benefícios de seus funcionários, durante a pandemia, reembolsadas pela PMP, desde que a execução dos contratos tenha sido prejudicada ou suspensa em razão das medidas de restrição contra o novo coronavírus. O transporte escolar, por exemplo, foi um dos serviços interrompidos pela pandemia, já que as aulas presenciais na rede municipal de ensino foram paralisadas em março de 2020 e só retomadas, de forma gradual, na segunda quinzena de abril deste ano.
Consta na denúncia que as empresas teriam superfaturado, em até 150%, salários de funcionários; apresentado Certidão Negativa de Débitos inverídicas; cobrado valores de tributos que não recolheram; apresentado documentos (notas fiscais e boletos) de despesas com planos de saúde aparentemente falsos, entre outras supostas irregularidades apontadas pela autora.  Ainda de acordo com a advogada, STP e Smile pertencem ao mesmo grupo empresarial. Procurada pelo Correio, a empresa não desmentiu as acusações feitas por Alexsandra Berto Brandão, conforme nota enviada à reportagem e publicada integralmente no final desta matéria. 
No dia 15 de julho passado, três meses após receber, apurar a denúncia e concluir pela procedência da maioria das acusações, a PMP decidiu rescindir, imediata e unilateralmente, os contratos da STP e Smile. Além disso, as empresas estão impedidas de contratar com a administração pública por um período de dois anos, a partir de 15/07, o que, em tese, impossibilitaria a STP de assumir o transporte coletivo da cidade, caso terminasse vencedora da licitação
O prefeito Du Cazellato (PL) determinou o envio de cópias integrais do processo administrativo para o Tribunal de Contas (TCE) e Ministério Público (MP) do Estado, bem como que a Procuradoria Municipal adote medidas legais cabíveis, visando que as empresas devolvam aos cofres públicos todos os valores que teriam recebido mediante as supostas fraudes. 
O que diz a STP
“Primeiramente, é importante ressaltar que existe em andamento processo licitatório que consiste em: concessão de transporte urbano no município de Paulínia, onde a empresa S.T.P. Mobilidade Ltda ofertou maior valor de outorga. Com isso, é a vencedora.

Sobre a denúncia feita pela advogada Alexsandra Berto Brandão de supostas irregularidades, a administração pública instaurou sindicância para apurar as hipotéticas irregularidades. Porém, não observou o rito e as formalidades que estão previstas na Lei nº 9.784/99, mais que isso, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, de modo que, o Prefeito Ednilson Cazellato rescindiu unilateralmente o contrato de transporte de alunos da rede municipal de ensino, ainda, inclui-se a rescisão do contrato de transporte dos alunos universitário que era o único licitado por meio de pregão eletrônico. 

Ainda, cabe esclarecer que os demais contratos com as empresas Rápido Sumaré e Sancetur estão a quase 2 anos sendo executados emergencialmente pelo governo Cazellato, o que demonstra a manutenção de contratos emergenciais.

Fora essas arbitrariedades do governo Cazellato, que rescindiu o contrato com a empresa S.T.P. Mobilidade Ltda, também busca aplicar a penalidade de suspensão de contratar com órgão público.  Sem, contudo, obedecer aos trâmites legais, cercando totalmente o direito de ampla defesa e contraditório, uma vez que a Prefeitura Municipal de Paulínia sequer analisou os pedidos das defesas.

Portanto, ficou claro que o senhor Prefeito decidiu de maneira arbitrária, violando a legislação com o objetivo de retirar a empresa vencedora do processo licitatório. Não dando oportunidade à empresa de ofertar sua defesa.

Desta forma, todos esses atos praticados pelo governo são, efetivamente, ilegais. Nota-se que, não instaurou qualquer procedimento para apurar atos irregulares das demais empresas que executam os serviços de transportes, inclusive existe no Ministério Público de Paulínia outros procedimentos para apurar irregularidades envolvendo a empresa Terra Auto Viação Transportes Ltda (que forma o consórcio Mobilidade Paulínia juntamente com a empresa Rápido Sumaré), que também participa da licitação de transporte urbano. 

É certo que, este governo tem única pretensão qual seja: retirar a empresa S.T.P. Mobilidade Ltda de continuar na licitação, inclusive de maneira arbitrária, impedia a participação da empresa S.T.P. no processo de licitação. Não permitindo a abertura dos envelopes.

Em razão disso, a empresa S.T.P. teve de se socorrer ao Poder Judiciário obtendo liminar. (doc. anexo). Assim, nota-se que o senhor Prefeito Ednilson Cazellato tenta retirar de todas as maneiras do processo de licitação a empresa vencedora.

Nada mais,
S.T.P. Mobilidade Ltda”.
O que diz a PMP
“As empresas S.T.P Mobilidade e Smile Transportes, que até dias atrás eram responsáveis respectivamente pelo transporte escolar e universitário, tiveram seus contratos interrompidos pela Prefeitura de Paulínia.

A decisão foi tomada após uma sindicância interna apurar a denúncia feita pela advogada Alexsandra Berto Brandão, que denunciou ambas as empresas por prática de formação de cartel, superfaturamento e uso de documentos falsos.

As empresas S.T.P e Smile foram notificadas do processo, tiveram os pagamentos suspensos e não conseguiram comprovar que a denúncia era improcedente.

A partir disso, a comissão de sindicância, analisando os documentos apresentados pela denunciante e nos processos de pagamentos arquivados na prefeitura, em seu parecer final apontou a necessidade de rompimento imediato dos contratos diante dos fatos e a aplicação das penalidades cabíveis.

Conforme consta no Diário Oficial 1664 publicado na terça-feira, 20, a Prefeitura de Paulínia irá agir juridicamente para pedir o ressarcimento financeiro dos prejuízos causados pelas empresas e aplicar as demais medidas legais necessárias.

Prefeitura Municipal de Paulínia”.

Mizael Marcelly
Foto: Divulgação

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