Correio Paulinense

Paulínia, 15 de fevereiro de 2025
Comissão Processante deve acionar MP e Polícia para conseguir ouvir testemunhas

Última atualização em 5 de julho de 2018

A Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal de Paulínia, que apura suposta troca de cargos por votos entre o prefeito Dixon Carvalho (Progressistas) e 13 vereadores, determinou “medidas judiciais e policiais cabíveis” contra uma testemunha que deixou de comparecer para depor, na tarde desta quinta-feira (05).  
Ocupante de cargo comissionado, o funcionário do Centro de Distribuição (CD) da Secretaria Municipal de Saúde acabou alvo de ofício requisitório encaminhado ao secretário da pasta, após a CP tentar várias vezes intimá-lo pessoalmente e não conseguir. A intimação por meio de ofício requisitório, quando o servidor público é comunicado do depoimento por seu superior, foi uma das determinações do juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível de Paulínia no Mandado de Segurança (MS) nº 1001257-93.2018.8.26.0428. 
Um secretário municipal e uma diretora da pasta de Recursos Humanos recusaram as intimações. “As pessoas precisam entender que recusar uma intimação oficial ou deixar de comparecer sem justificativa pode gerar sérias consequências na esfera judicial.  A Comissão tem feito de tudo para ouvir as testemunhas arroladas no processo da forma mais pacífica e tranquila possível, porém, diante de certas posturas meramente protelatórias temos que agir conforme a lei”, disse o vereador Tiguila Paes (PPS), presidente da CP.
Desde a retomada dos trabalhos, no último dia 25, além do denunciante Luiz Roberto de Lima, a CP ouviu dezenove das sessenta testemunhas de defesa, arroladas inicialmente.  Para o relator Robert Paiva, protelar depoimentos não é bom para ninguém. “Além de dificultar o andamento da Comissão, certos procedimentos protelatórios acabam prejudicando os investigados e, também, podem criar problemas para testemunhas, uma vez que não atender uma intimação legal pode configurar crime de desobediência, previsto no Código Penal”, disse ele. 
Pelo Código Penal desobedecer à ordem legal pode implicar em multa, entre 01 e 10 salários mínimos, e até detenção de 15 (quinze) dias a seis meses. De acordo com a Comissão, caso necessário, o Ministério Público (MP) e a Polícia Civil de Paulínia podem ser acionados para agirem em casos de testemunhas que recusarem intimações ou não comparecer e não justificar. 

Foto: Arquivo

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