Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Começou ontem (1º) prazo de três dias para agravo e pedido de liminar no TSE

Última atualização em 2 de novembro de 2018

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) publicou na edição de quarta-feira (31) do Diário de Justiça Eletrônico despacho do desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, negando seguimento ao recurso especial eleitoral (Respe) do prefeito de Paulínia, Dixon Carvalho (Progressistas), contra a cassação do mandato dele, por abuso de poder econômico e captação ilícita de dinheiro, na campanha política de 2016. O Respe do vice-prefeito Sandro Caprino (PRB) também foi negado. 
De acordo com o Código Eleitoral Brasileiro (artigo 279),  Dixon (Progressistas) tem três dias de prazo (a contar de ontem, dia 1º) para ingressar com agravo de instrumento, recurso que obriga o TRE-SP remeter o processo para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília. Nessa fase processual, o prefeito cassado também vai tentar uma liminar (decisão provisória) para permanecer no cargo até o julgamento do mérito da cassação no TSE. 

O prazo foi confirmado pelos advogados Marcelo Pelegrini Barbosa e Claudio Roberto Nava que representam, respectivamente, a Coligação “União Por Paulínia” e o atual vice-prefeito Sandro Caprino (PRB). 

Incertezas
A Justiça Eleitoral cassou o diploma do prefeito de Paulínia, mas ainda não determinou a saída dele do cargo e nem marcou eleição suplementar na cidade. Antes da minirreforma eleitoral de 2015, o segundo colocado na disputa pela prefeitura assumia o cargo, quando o prefeito eleito tinha o mandato cassado. Com a nova lei, o presidente da Câmara Municipal assume interinamente, e, nova eleição é realizada dentro de 90 (noventa) dias, a contar da saída do prefeito cassado. 
Cabe à Justiça Eleitoral marcar a eleição suplementar, bem como passar o comando interino do Executivo para o Presidente do Legislativo, até a escolha de um novo prefeito. Quarta-feira (31), o juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, encaminhou ao presidente da Câmara, Du Cazellato (PSDB), cópias do acórdão (sentença) da cassação de Dixon (Progressistas), bem como do voto do relator do caso no TRE-SP, desembargador Fábio Prieto.

“Para providências que entender cabíveis”,
disse o magistrado. 
No mesmo dia, o presidente do Legislativo pediu informações ao juiz Mendes, principalmente,  sobre os procedimentos que deve seguir (LEIA MAIS). 

Foto: Internet/Reprodução

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