Última atualização em 24 de maio de 2026

Moradores de Paulínia em imóveis com energia elétrica instalada já pagam a contribuição para custeio da iluminação pública (CIP) diretamente na conta de luz. Agora, após o Poder Executivo municipal regulamentar no final do ano passado a Lei nº. 3.405, de 11 dezembro de 2014, a taxa incide também sobre terrenos sem construção.
De acordo com a Secretaria Municipal de Negócios da Receita (SNR), a cobrança entrou em vigor no mês passado. “A base de cálculo para a emissão da CIP é a metragem quadrada de cada imóvel, sendo que na cidade, esses valores giram em torno de R$ 20 a R$ 30 reais mensais. Vale ressaltar que a cobrança deste ano, exclusivamente, dos terrenos começou no mês de abril, sendo assim, o valor é proporcional a nove meses”, explica a pasta.
Ainda segundo a SNR, o boleto da taxa é enviado aos proprietários pelos Correios. Para evitar cobrança duplicada, ou seja, via boleto ou direto na conta de energia, donos de terrenos com imóveis ainda não regularizados junto à prefeitura deverão pedir a normalização, por escrito, no Protocolo Geral do Paço Municipal.
“Em caso de outras dúvidas, consulte a Secretaria de Negócios da Receita, pelo telefone: (19) 3874-5643 | Ramal: 5311 ou pelo e-mail: dicil@paulinia.sp.gov.br”, orienta a assessoria do governo Danilo Barros (PL).
Leia outros esclarecimentos da SNR:
O que é a CIP?
É a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é um tributo municipal previsto na Constituição Federal destinado a custear a instalação, expansão e manutenção dos postes e luminárias da cidade. O valor é arrecadado diretamente na sua conta de luz, com o repasse sendo feito para a Prefeitura. Em terrenos urbanos sem edificação, a cobrança do tributo deve ser regulamentada por cada município.
Por que ela está sendo cobrada só agora se a lei é de 2014?
A lei de 2014 está em vigor apenas para os imóveis com edificações regulamentadas, os terrenos não recebiam a cobrança até então, em virtude da ausência da regulamentação da lei, que foi feita no final de 2025 e passou a vigorar em abril deste ano.
Como faço para saber se possuo débitos em relação à essa taxa?
A cobrança da taxa para os terrenos foi enviada pelos Correios, mas é possível emitir o boleto no site da prefeitura. A cobrança é mensal e, em 2026, vai ser proporcional a nove meses – período que iniciou a regulamentação da lei.
Recebi a cobrança mas já pago a taxa na conta de energia, como devo fazer?
Se você recebeu a cobrança mas já paga a taxa na conta de energia é um sinal de que é preciso regularizar o seu imóvel junto à prefeitura, pois para nós, o seu imóvel ainda é apenas um terreno. Entre com protocolo geral de regularização e siga os demais encaminhamentos pertinentes a cada caso. Se você já pagou a taxa, inclua no pedido o reembolso, se ainda não pagou, solicite o cancelamento.
Vou receber os valores duplicados de volta?
Sim, caso você tenha pago o boleto recebido pelos correios e já tenha pago a taxa diretamente na conta de energia, a Prefeitura vai reembolsar o valor duplicado após a regularização do seu imóvel sem edificação para com edificação.