Última atualização em 3 de novembro de 2018
Atualizada às 18h57min (30/11/2018)
Aposentados, pensionistas e mulheres arrimo de família, proprietários ou que tenham a posse/domínio de um único imóvel com área construída igual ou inferior a 120 metros quadrados, são isentos isentos do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
A isenção do imposto municipal para essa parcela da população existe desde dezembro de 1999, quando o ex-prefeito
Dude Vedovello (MDB) sancionou a
lei aprovada pela Câmara Municipal.
Para garantir o benefício, é preciso ir até a Secretaria dos Negócios da Receita, na sede da Prefeitura Municipal, cadastrar-se ou renovar o cadastro de isenção do imposto, sempre no fim de cada ano. Este ano, o prazo para requerer o benefício terminaria nesta sexta-feira (30), no entanto, o prefeito interino Du Cazellato (PSDB) autorizou a prorrogação para até dia 14 de dezembro.
Imóveis particulares cedidos ao Município, Estado ou União, ou que abriguem associações beneficentes ligadas à saúde, educação, esporte, crianças e idosos também são isentos do IPTU.
Confira os DOCUMENTOS EXIGIDOS
APOSENTADOS e PENSIONISTAS:
– Cópia do COMPROVANTE DE BENEFÍCIO, que pode ser:
– Extrato recente do INSS;
– Carta de concessão do benefício;
– Se for extrato bancário tem que ter o número e o nome do beneficiário;
– Holerite (geralmente funcionários da Prefeitura ou Estado)
– Cópias do CPF e RG
Importante:
– Se o imóvel estiver no nome do esposo/esposa (falecidos ou não) e não constar os nomes dele ou dela no comprovante do INSS ou a aposentadoria for do cônjuge, apresentar CERTIDÃO DE CASAMENTO ou ATESTADO DE ÓBITO.
– Se o imóvel estiver no nome de filho ou filhos, mas com usufruto do aposentado ou pensionista apresentar a ESCRITURA ou MATRÍCULA DO IMÓVEL.
MULHERES ARRIMO DE FAMÍLIA:
– Cópia da CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO com a AVERBAÇÃO DA SEPARAÇÃO;
– Cópia da CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou do RG do filho menor de 18 anos;
– Cópias do CPF e RG;
Foto: Ilustração
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