Correio Paulinense

Paulínia, 5 de outubro de 2024
Cazellato (PL) edita Decreto que flexibiliza restrições ao comércio e serviços

Última atualização em 26 de maio de 2020

Com 91 casos positivos de Covid-19, dentre eles um óbito, notificados desde o início da pandemia, Paulínia decide flexibilizar restrições ao comércio e prestadores de serviços. Nesta terça-feira (26), após reunião com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, o prefeito Du Cazellato (PL) editou um novo decreto – CLIQUE AQUI e veja íntegra –  que, por exemplo, autoriza a reaberturas de alguns serviços não essenciais, até então proibidos de funcionar.  
Óticas, salões de beleza, barbearias, lava-jatos, borracharias, entre outros serviços, estão liberados (veja lista completa abaixo), a partir desta quarta-feira (27). Entretanto, esses estabelecimentos devem seguir todas as medidas de segurança determinadas pelo decreto para proteger clientes e funcionários. “O funcionamento dos estabelecimentos e serviços acima relacionados fica condicionado à implementação de medidas de segurança sanitária, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, bem como das seguintes regras, de acordo com a especificidade de cada estabelecimento e serviço: disponibilização de itens de higienização e de desinfecção (álcool em gel, pias ou lavatórios); medidas de distanciamento de, no mínimo, um metro e meio entre os clientes e usuários; atendimento individualizado mediante agendamento e hora marcada; disponibilização de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores”, diz o artigo 3º do Decreto.
Restaurantes, bares, lanchonetes e lojas de conveniência continuarão atendendo só por delivery. Shopping, academias de ginástica, lojas de roupas, cosméticos, acessórios, bijuterias, móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, entre outros segmentos classificados como não essenciais, continuam impedidos de funcionar.
O uso de máscara de proteção segue obrigatório nas ruas, repartições públicas, comércios que podem funcionar, táxis e nos transportes por aplicativo e coletivo público. As aulas seguem suspensas, sem previsão de retorno. O horário de funcionamento da Prefeitura e Câmara Municipal de Paulínia continua reduzido, ou seja, das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira, mas sem atendimento presencial, exceto casos excepcionais e previamente agendados. 
VEJA OS SERVIÇOS QUE PODEM FUNCIONAR, conforme texto do Decreto 7.814/2020
Art. 2º. Fica somente autorizado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos que tenham por atividades essenciais e de baixo risco de contaminação do COVID-19, de acordo com critérios técnicos de saúde e epidemiológicos, na seguinte conformidade:
1. Saúde: hospitais; clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, de psicologia, de vacinação e veterinárias; farmácias; óticas; laboratórios de análises clínicas; lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
2. Alimentação: supermercados e congêneres (mercearias, açougues, peixarias, pesqueiros); estabelecimentos de alimentação de animais, bem como os serviços de entrega (delivery) e “drive thru” de bares, restaurantes, padarias e lojas de conveniência;
3. Abastecimento: transportadoras; serviços de entrega de mercadorias; postos de combustíveis e derivados; distribuidora de água e gás; oficinas de veículos automotores; lojas de material de construção; empresas de locação de veículos e concessionárias de venda e revenda de veículos automotores;
4. Segurança: serviços de segurança pública e privada;
5. Serviços: oficinas de conserto de eletrodomésticos e eletrônicos; oficinas de costura, loja de aviamentos e tecidos; escritórios de contabilidade, advocacia, administração e consultoria; serviços de barbearia, cabeleireiros e similares; serviços de massoterapia e podologia; serviços de jardinagem; serviços de inspeção veicular; serviços de despachante; serviços de lava-jato e limpeza veicular; borracharia; serviços de guinchos; correspondentes bancários;
5. Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, serviços de call center;
Art. 3º O funcionamento dos estabelecimentos e serviços acima relacionados fica condicionado à implementação de medidas de segurança sanitária, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, bem como das seguintes regras, de acordo com a especificidade de cada estabelecimento e serviço: disponibilização de itens de higienização e de desinfecção (álcool em gel, pias ou lavatórios); medidas de distanciamento de, no mínimo, um metro e meio entre os clientes e usuários; atendimento individualizado mediante agendamento e hora marcada; disponibilização de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores.

Foto: Ilustração/Cedida

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