Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
“Cassação” de Caprino: Turra teria ignorado artigos que tornam legítima representação de Maciel contra o vereador

Última atualização em 20 de novembro de 2013

[imagem] No inicio da tarde de ontem (19), Itamar Souza Maciel protocolou na Câmara Municipal de Paulínia suas contrarrazões acerca da Nota Técnica do advogado Marcelo Antonio Turra, recomendando o arquivamento da representação feita pelo paulinense contra o vereador Sandro Cesar Caprino (PRB). Maciel quer que o líder do governo Moura Junior (PMDB) seja investigado por suposta quebra de decoro parlamentar, durante a sessão legislativa de 1º de outubro. Turra afirmou que de acordo com o § 1º do art. 287 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulínia apenas a Mesa Diretora da Câmara ou partido político com representação (vereador) podem provocar a perda de mandato em razão da quebra de decoro parlamentar.  

Entretanto, no documento protocolado no início da tarde de ontem (19), Itamar Souza Maciel alega legitimidade para representar contra o vereador, com base nos termos do art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal, art. 97, parágrafo único, inciso I da Lei Orgânica do Município (LOM) e, por fim, no art. 261 do próprio Regimento Interno da Câmara, que diz: “As petições, reclamações e representações de qualquer pessoa física ou jurídica, contra ato ou omissão das autoridades e entidades públicas, ou imputadas a membros da Câmara, serão recebidas e examinadas pelas Comissões Permanentes ou pela Mesa, respectivamente, desde que (I) encaminhadas por escrito, vedado o anonimato do autor ou autores e (II) o assunto envolva matéria de competência da Câmara”.
Maciel destaca que primeiramente está pedindo que a Câmara receba  a Representação contra Caprino (PRB), conforme determina o art. 261 do seu Regimento Interno, apure os fatos, respeitando-se o devido processo legal e o direito à ampla defesa do vereador, e depois se manifeste, através de relatório final, favorável ou contrária a perda do mandato do edil. Ainda em suas contrarrazões, Maciel diz que o pedido para investigar a suposta quebra de decoro parlamentar foi encaminhado ao Presidente da Câmara, Marcos Roberto Bolonhesi, o Marquinho Fiorella (PP), que pode ser responsabilizado judicialmente, caso a Representação não seja recebida. “(…) o não conhecimento da representação por ilegitimidade ativa para pedido de cassação de mandato de vereador, sem sequer apuração dos fatos contidos nesta, ocorrerá afronta literal a preceitos constitucionais, incorrendo o i. Presidente da Câmara Municipal de Paulínia em manifesto ato de improbidade administrativa; cabendo assim, medida direta junto ao judiciário local, especialmente por meio de representação junto ao Ministério Público local”. 
Nossa reportagem tentou ouvir Marquinho Fiorella (PP), mas a assessoria do presidente informou que, hoje, ele não se encontra na cidade. O vereador Sandro Caprino (PRB) já adiantou que está tranquilo em relação à representação de Maciel, por considerar que não quebrou o decoro parlamentar. 
Foto: Cláudia Arantes/CMP

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