Correio Paulinense

Paulínia, 3 de outubro de 2024
Cartório Eleitoral adverte candidatos sobre uso irregular de bandeiras

Última atualização em 31 de agosto de 2024

As chamadas bandeiras de vento não devem ficar muito próximas porque, além de desviar a atenção dos motorista, podem parecer outdoor, ferramenta de marketing vedada pela legislação eleitoral – Crédito: Correio Imagem

Em nota enviada aos presidentes de partidos que disputam as eleições deste ano, o chefe do Cartório Eleitoral de Paulínia, Daniel Lopes, alertou sobre o uso de bandeiras tradicionais e de vento (wind banners) pelos candidatos a prefeito e vereador da cidade.

Lopes destacou as condutas que podem configurar irregularidade eleitoral, bem como estão sujeitas a multa e apreensão do material (veja abaixo). A fiscalização será feita por agentes de trânsito e guardas municipais.

1- Bandeiras em rotatórias estão proibidas, acompanhadas ou não por pessoas, pois geram riscos para o trânsito. É um local arriscado em razão de desviar a atenção de motoristas, podendo ocasionar acidentes. Ademais, é um local em que não está prevista a travessia de pedestres. Logo, manifestações políticas nesses ambientes são terminantemente desaconselhadas.

2- Bandeiras sem o suporte adequado. As bandeiras “Wind banner” não podem ser afixadas ao solo em razão de perderem a natureza móvel, além de danificarem os gramados e gerarem riscos de quedas nas vias dificultando o bom andamento do trânsito de veículos.

3- Bandeiras muito próximas geram o efeito de outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral, bem como desviam a atenção dos motoristas. Poderão ser tratadas como propaganda eleitoral em outdoor. Logo, é necessário que se mantenha uma distância razoável entre elas.

“Solicitamos que se atentem às vedações. Informem, por gentileza, a todos os candidatos. Uma boa campanha a todos”, concluiu.

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