Última atualização em 31 de agosto de 2024
Em nota enviada aos presidentes de partidos que disputam as eleições deste ano, o chefe do Cartório Eleitoral de Paulínia, Daniel Lopes, alertou sobre o uso de bandeiras tradicionais e de vento (wind banners) pelos candidatos a prefeito e vereador da cidade.
Lopes destacou as condutas que podem configurar irregularidade eleitoral, bem como estão sujeitas a multa e apreensão do material (veja abaixo). A fiscalização será feita por agentes de trânsito e guardas municipais.
1- Bandeiras em rotatórias estão proibidas, acompanhadas ou não por pessoas, pois geram riscos para o trânsito. É um local arriscado em razão de desviar a atenção de motoristas, podendo ocasionar acidentes. Ademais, é um local em que não está prevista a travessia de pedestres. Logo, manifestações políticas nesses ambientes são terminantemente desaconselhadas.
2- Bandeiras sem o suporte adequado. As bandeiras “Wind banner” não podem ser afixadas ao solo em razão de perderem a natureza móvel, além de danificarem os gramados e gerarem riscos de quedas nas vias dificultando o bom andamento do trânsito de veículos.
3- Bandeiras muito próximas geram o efeito de outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral, bem como desviam a atenção dos motoristas. Poderão ser tratadas como propaganda eleitoral em outdoor. Logo, é necessário que se mantenha uma distância razoável entre elas.
“Solicitamos que se atentem às vedações. Informem, por gentileza, a todos os candidatos. Uma boa campanha a todos”, concluiu.